A prefeita Geni Lobo sancionou a Lei Municipal 5.201/2025, de 02 de junho de 2025, que prorroga o Refis Municipal 2025 até o dia 30 de junho. O prazo havia se encerrado na última sexta-feira (30 de maio).
Com isso, os contribuintes que estão em débito com o município terão mais um mês para aderirem ao programa de Recuperação Fiscal, com redução de juros e multas que chegam até 100%.
QUEM PODE ADERIR
Podem aderir ao programa os contribuintes que estão em dívidas tributárias mobiliárias e imobiliárias e dívidas não tributárias, vencidos em até 31 de dezembro de 2024.
O Refiz 2025 permite a renegociação de dívidas ainda não parceladas e de débitos já incluídos em programas de REFIS anteriores, desde que não tenham sido totalmente pagos até a data de publicação da lei nº 5.189, de 08 de abril de 2025.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h, no setor de Arrecadação, localizado no Paço Municipal, na Avenida José Bonifácio, 1437 – Centro.
FORMAS DE PARCELAMENTO
Os contribuintes que aderirem ao programa terão os seguintes benefícios sobre a multa de mora e juros de mora, incidentes sobre os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024:
I - desconto de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas para pagamento à vista ou parcelado no cartão de crédito;
II - redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas para pagamento em até 06 meses;
III - redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 07 a 12 meses;
IV - redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 13 a 24 meses;
V - redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 25 a 36 meses.
VI - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 37 a 60 meses.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (18) 3821-8003.