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24
24 MAR 2026
FAZENDA
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA INICIA AÇÃO DE AUTORREGULARIZAÇÃO PARA CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL
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A iniciativa tem como objetivo permitir que os contribuintes corrijam espontaneamente eventuais inconsistências em suas declarações fiscais, evitando a abertura de fiscalizações e a aplicação de penalidades.
O Departamento de Auditoria Tributária iniciou uma nova ação de autorregularização voltada às empresas optantes pelo Simples Nacional.

A iniciativa tem como objetivo permitir que os contribuintes corrijam espontaneamente eventuais inconsistências em suas declarações fiscais, evitando a abertura de fiscalizações e a aplicação de penalidades.

Com a medida, busca-se incentivar a conformidade fiscal e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, possibilitando que as empresas ajustem suas informações antes da adoção de medidas punitivas.

A ação foi desenvolvida a partir do cruzamento de dados fiscais, que identificou divergências entre os valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e os montantes apurados pelo Fisco.

Essas diferenças indicam possíveis inconsistências nas declarações apresentadas por contribuintes do regime.

Inicialmente, as empresas com indícios de irregularidades foram notificadas por meio do Domicílio Eletrônico do Portal do Simples Nacional. A comunicação inclui:

•    a descrição das inconsistências identificadas; e 
•    orientações sobre como proceder para regularizar a situação. 

A notificação por meio eletrônico garante maior transparência e facilita o acesso às informações, permitindo que o contribuinte tenha ciência formal das divergências.

O prazo para a autorregularização é de 90 dias, contados a partir do recebimento da notificação no Domicílio Eletrônico. Nesse período, o contribuinte poderá revisar suas declarações e realizar as correções necessárias.
Autor: Departamento de Comunicação
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