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UFM - Unidade Fiscal do Município
2024

DECRETO 7.862 DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

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Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 177, de 17.04.02,

D E C R E T A :

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Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Dracena – UFM, para o exercício de 2024, é fixado em R$ 37,40 (trinta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 12 de janeiro de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO

Secretária de Assuntos Jurídicos

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