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OUT
30
30 OUT 2024
FAZENDA
ENCERRA AMANHÃ PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS
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A isenção de IPTU é válida para aposentados que cumprirem os requisitos do Artigo 12 da lei 1965 de Dezembro de 1989

A Prefeitura de Dracena comunica que termina amanhã (31/10) o prazo para pedido de isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o exercício de 2025.

Os aposentados que cumprirem os requisitos do Artigo 12 da lei 1965 de Dezembro de 1989 deverão solicitar através do site da Prefeitura pelo link Dracena Sem papel - https://dracena.1doc.com.br/atendimento ou comparecer até o dia 31 de outubro de 2024 no Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Dracena (das 9h às 11h e das 13h às 16h) para requerer o direito ao benefício da isenção o IPTU no exercício seguinte.

Entre os requisitos necessários para fazer jus a este beneficio, estão: o aposentado ou pensionista ser o proprietário e residir no imóvel; possuir renda familiar de até 02 salários mínimos; ter um único imóvel em todo território nacional; o imóvel ter construção de até 120m² para 100% e até 150m² para 50%; e cumprir os demais requisitos da LEI nº. 1965/1989 e Decretos n⁰ 4571/2002 e n⁰ 4715/2018.

Os documentos necessários para a isenção do IPTU para 2025 são:

*documento de identificação (RG, CPF ou CNH);

*Extrato do benefício (constando o valor) do proprietário e de quem residir no imóvel. OBS: renda total não pode ultrapassar dois salários mínimos; caso houver alguém desempregado trazer uma declaração e cópia da carteira de trabalho.

*Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

*Matrícula do imóvel (cartório de registro de imóveis);

*Certidão comprovando possuir apenas um imóvel no nome (cartório de registro de imóvel) até 120 metros quadrados - 100% de isenção; de 120 metros quadrados até 150 metros quadrados - 50% de isenção.

Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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