Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
06
06 OUT 2021
FAZENDA
SECRETARIA DA FAZENDA DÁ INÍCIO A PERÍODO DE ISENÇÃO DO IPTU PARA O ANO QUE VEM
enviar para um amigo
receba notícias
O benefício é para beneficiar aposentados, pensionistas e deficientes físicos que se enquadrem na legislação
A Secretaria da Fazenda e Orçamento de Dracena informa sobre o período de isenção para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbana – para o próximo ano 2022. O prazo para solicitação foi aberto no último dia 1° de outubro e será concluído no dia 29 deste mês.
A diretora de Receita Matilde Lopes de Oliveira Santos explica que tem direito a isenção aposentados, pensionistas e deficientes físicos. As regras são: residir no imóvel em Dracena; ter um único imóvel residencial; rendimento familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos; o imóvel não pode ter mais que 120 metros quadrados de construção; estar rigorosamente com o IPTU em dia para aqueles que solicitarem pela primeira vez.
Entende-se por pensionista apenas o contribuinte beneficiário da pensão deixada por cônjuge falecido nos termos da legislação vigente do país.
Entende-se por pessoa portadora de deficiência aquela que ostente características, de ordem física ou psíquica, que, à luz da medicina, a cataloguem como tal e da qual resulte a sua absoluta incapacidade para o trabalho, no termos de laudo médico fornecido por órgão público.
Com relação aos documentos a serem apresentados: certidão do Cartório de Registro de Imóveis constando que possui um único imóvel no nome; cópia da matrícula atualizada do imóvel; ou, contrato de financiamento do imóvel (SFH), ou qualquer instrumento juridicamente válido comprovando que é o interessado no benefício o possuidor do imóvel, comprovante dos rendimentos de aposentadoria, no caso de casado, precisa apresentar de ambos e comprovante de domicilio (contas de água, luz, telefone) em nome do contribuinte beneficiário. Os aposentados que já têm o benefício também devem trazer os documentos do imóvel e os comprovantes da aposentadoria, de preferência do último mês que recebeu o benefício (setembro/2021).
Matilde salienta que neste ano, a Prefeitura concedeu a isenção a cerca de 200 moradores do município.
SERVIÇO:
Mais informações podem ser obtidas na diretoria de Receita, através do telefone 3821-8003.   
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia