LEI Nº. 5.293 - DE 17 DE JUNHO DE 2026.
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Dispõe sobre desdobro de imóvel público municipal e alteração de finalidade e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado o art. 2º, da
Lei nº 5.252, de 03 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Fica autorizado o desdobro do imóvel urbano pertencente ao Município de Dracena, objeto da matrícula 35.603, passando a vigorar da seguinte forma:
I - UMA ÁREA URBANA, de formato irregular, denominada ÁREA INSTITUCIONAL, situada ao lado par da Rua Nápoles, no loteamento denominado "VILA ITÁLIA II", neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da Rua olha para o imóvel: "pela frente com a Rua Nápoles, por onde mede 177,36 metros; do lado direito, com a Área Verde 2, por onde mede 27,66 metros; do lado esquerdo, com Odinis Antônio Sandrim, por onde mede 26,60 metros; e, nos fundos, com a Prefeitura Municipal de Dracena (Cemitério), por onde mede 177,10 metros, totalizando a área de 4.809,15 metros quadrados", sem benfeitorias.
II - UMA ÁREA URBANA, de formato irregular, denominada ÁREA INSTITUCIONAL 2, situada ao lado par da Rua Nápoles, no loteamento denominado "VILA ITÁLIA II", neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da Rua olha para o imóvel: "pela frente com a Rua Nápoles, por onde mede 52,76 metros; do lado direito, com a Área Institucional, por onde mede 27,98 metros; do lado esquerdo, com a Área Institucional 1, por onde mede 27,66 metros; e, nos fundos, com a Prefeitura Municipal de Dracena (Cemitério), por onde mede 52,69 metros, totalizando a área de 1.467,08 metros quadrados", sem benfeitorias.
§ 1º . A área descrita no inciso I passará a vigorar como “Área Verde”, do Loteamento Vila Itália II, Dracena/SP.
§ 2º. A área descrita no inciso II será utilizada na finalidade de ampliação do cemitério público municipal.
Art. 3º. As áreas verdes pertencentes às Matrículas nºs 26.879, 37.949 e 37.950 serão compensadas com a área descrita no inciso I do Art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos