DECRETO Nº. 8.214 - DE 16 DE JUNHO DE 2026.
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Dispõe sobre aprovação definitiva do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “JARDIM BORTOLATO V”.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000606-84.2026.8.26.0168, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena/SP, que concedeu a segurança impetrada por Bortolato Empreendimentos Imobiliários Ltda. e determinou que a Administração Municipal conceda a expedição e fornecimento do Termo de Verificação de Obras (TVO) relativo ao loteamento Jardim Bortolato V;
Considerando que a citada sentença afasta a exigência superveniente de construção de rotatória externa ou de prévia obtenção de anuência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) como condição para o recebimento definitivo do empreendimento;
Considerando que o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários emitiu o presente TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS (TVO) do loteamento Jardim Bortolato V, em estrito cumprimento à determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000606-84.2026.8.26.0168;
Considerando, que a emissão do Termo de Verificação de Obras - TVO, expedido pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários decorreu exclusivamente ao cumprimento da ordem judicial mencionada, não implicando renúncia a direitos, concordância com o mérito da decisão judicial ou reconhecimento da regularidade das questões anteriormente apontadas no âmbito da Administração Municipal;
Considerando o Termo de Conformidade expedido pela EMDAEP, com ressalva que a rotatória de acesso para o referido empreendimento não foi executada conforme aprovado em projeto;
Considerando o Termo de Conformidade expedido pela Elektro;
Considerando o Ofício expedido pelo Departamento de Estradas de Rodagem, aceitando como dispositivo de acesso provisório aquele proposto no projeto apresentado pela empresa, com ressalva de que será obrigatório haver em futuro próximo a implantação de vias marginais que interligam os diversos loteamentos naquelas proximidades da rodovia Byron de Azevedo Nogueira;
Considerando ainda, que o empreendedor é responsável pelo prazo de cinco anos pela solidez da referida infraestrutura, conforme Lei Complementar n.° 338 de 24 de novembro de 2010.
D E C R E T A :
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Art. 1º. Fica aprovado em definitivo o Loteamento denominado “JARDIM BORTOLATO V”, de categoria “aberto”, devendo o loteador providenciar as medidas cabíveis no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, permanecendo resguardadas as medidas e recursos legalmente cabíveis ao Município.
Art. 2º. Fica autorizado o levantamento da caução no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado, enquanto não transitada a decisão judicial concessiva.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 16 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos