LEI N.º 5.292 - DE 17 DE JUNHO DE 2026.
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Dispõe sobre alteração da finalidade de bem público e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a finalidade de afetação do imóvel pertencente à matrícula nº 36.249, do Cartório de Registro de Imóveis local, descrito como “ÁREA DE LAZER I” para “ÁREA INSTITUCIONAL”.
Parágrafo único. O imóvel pertencente à matrícula nº. 36.249, medindo 309,57 m², localizado na Rua da Esperança, desmembramento Ecoville, será utilizado como local para perfuração de poço profundo para captação de água e para instalação de um reservatório de água potável.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Com redação dada pela Emenda Modificativa 01/2026).
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos