LEI COMPLEMENTAR N.º 649 - DE 17 DE JUNHO DE 2026.
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Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n.º 635 de 14 de outubro de 2025 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Complementar n.º 635/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º O Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva obriga o servidor a uma carga horária semanal de 40 horas, sem prejuízo de permanecer à disposição do Órgão em que estiver em exercício, sempre que as necessidades do serviço assim o exigirem, devendo atender às convocações e cumprir plantões sempre que necessário.
§ 1º- Excetuam-se da obrigação de cumprimento das 40 horas semanais os servidores de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar, tendo em vista a distribuição dos serviços por tarefa em setores previamente estabelecidos pela Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente.
§ 2º- O funcionário colocado em regime de tempo integral e dedicação exclusiva assinará termo de compromisso em que declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir os horários ao mesmo inerentes, fazendo jus aos seus benefícios somente enquanto nele permanecer.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos