DECRETO N.º 7.944 - DE 10 DE JULHO DE 2024.
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Dispõe sobre a revogação do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 7.556, de 08 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 7.881, de 15 de fevereiro de 2024, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o inciso IV, do artigo 2º, do Decreto nº 7.556, de 08 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 7.881, de 15 de fevereiro de 2024, que considera a “Rua Santos Dumont, entre Rua Maceió e Rua Euclides da Cunha”, como uma das áreas de estacionamento rotativo pago.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 10 de julho de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos