DECRETO N.º 7881 - DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
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Dispõe sobre a alteração do artigo 2º do
Decreto Nº 7.556 de 08 de fevereiro de 2022, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I, III, IV, VII, VIII, X, XIII e XVII, todos do artigo 2º do Decreto nº. 7.556, de 8 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. [...]
I - Avenida Presidente Vargas, entre Rua Santos Dumont e Rua São Paulo;
II - [...]
III - Rua Messias Ferreira da Palma, entre Rua Brasil e Av. José Bonifácio;
IV - Rua Santos Dumont, entre Rua Maceió e Rua Euclides da Cunha;
V - [...]
VI - [...]
VII - Rua Brasil, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Rua Maracajú;
VIII - Rua Monte Castelo, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Rua Maracajú;
IX -[...]
X - Av. Expedicionários, entre Rua Euclides da Cunha e Rua Dom Pedro;
XI - [...]
XII - [...]
XIII - Av. Rui Barbosa, entre Av. Presidente Vargas e Rua Dom Pedro;
XIV - [...]
XV - [...]
XVI – Rua Euclides da Cunha, entre Av. José Bonifácio e Av. Expedicionários.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 15 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos