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AGO
15
15 AGO 2023
FAZENDA
SECRETARIA DA FAZENDA E ORÇAMENTO INFORMA FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO
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NOTIFICAÇÃO
Srs. Fornecedores / Prestadores de Serviço,

A Prefeitura Municipal de Dracena/SP, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento, CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1.130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do artigo 64, da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012;

NOTIFICA que:
O Município de Dracena/SP passou a aplicar a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023.
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, quanto ao Imposto de Renda, e do Decreto Municipal nº 7.785/2023.
Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, tendo em vista a inexistência do convênio a que se refere o artigo 33, da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 
Portanto, frisamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras contidas na IN RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 7.785/2023, em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Dracena/SP, a partir da ciência da presente notificação, inclusive quanto ao correto destaque do valor de imposto de renda a ser retido.

ATENÇÃO: Pessoas jurídicas imunes, isentas ou optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de imposto de renda. Para isso, deverão comprovar com declaração tal condição.
Retenções de ISSQN e INSS continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento pelo e-mail fazenda@dracena.sp.gov.br.

Atenciosamente,
Thiago Vicente dos Santos
Secretário da Fazenda e Orçamento
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
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