DECRETO Nº 8.212 - DE 10 DE JUNHO DE 2026.
================================================
Dispõe sobre a aprovação e regulamentação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 28 do
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que garante aos Municípios a adoção de relações específicas e complementares de medicamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua e padronização dos medicamentos disponibilizados na Rede Municipal de Saúde, visando garantir o uso racional, a segurança do paciente e a otimização dos recursos públicos;
D E C R E T A :
============
Art. 1º. Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, instrumento técnico-normativo que padroniza e elenca os medicamentos disponibilizados gratuitamente à população no âmbito da Rede Municipal de Atenção à Saúde.
Art. 2º. A REMUME tem como objetivos:
I - Garantir a transparência e informar aos profissionais de saúde e à população quais medicamentos são oferecidos na rede pública;
II - Subsidiar os profissionais médicos e cirurgiões-dentistas na prescrição racional e segura de medicamentos;
III - Assegurar o abastecimento regular e a continuidade do tratamento aos usuários do SUS.
Art. 3º. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, bem como suas respectivas formas farmacêuticas e critérios de dispensação, constam no Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de medicamentos na REMUME será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, observados o perfil epidemiológico do município e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente.
Art. 5º Os casos omissos ou solicitações de medicamentos não padronizados na REMUME serão analisados individualmente pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS e normativas vigentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 10 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos