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Atualizado em: 10/06/2026 às 13h51
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DECRETO Nº 8211, 08 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 8.211       -     DE 08 DE JUNHO DE 2026.
============================================
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DE DRACENA, ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2025, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036, que determina aos municípios a elaboração/atualização dos Planos Municipais de Educação (PME);
Considerando a Lei Federal nº15.388, de 14 de abril de 2025, que atribui aos entes federativos o dever de disciplinar mecanismos de monitoramento e avaliação dos respectivos planos decenais de educação;
Considerando a Lei nº 4.437, de 23 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação (PME), conforme a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que institui o Plano Nacional de Educação (PNE);
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Fórum Municipal de Educação (FME) de Dracena, Estado de São Paulo, órgão de caráter permanente e de participação social.
Parágrafo único: O Fórum Municipal de Educação (FME) ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário.
Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação (FME):
I – coordenar as conferências municipais de educação e aprovar o respectivo regulamento;
II – acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), inclusive participar do monitoramento e da avaliação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
III – acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das conferências municipais de educação;
IV – promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns estaduais e nacionais de educação;
V – debater temas relacionados à política educacional;
VI – elaborar e alterar seu regimento interno.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação (FME) será composto por membros titulares e igual número de suplentes, distribuídos nas seguintes categorias de representação:
I – Representantes do Órgão Gestor e Conselhos:
2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um deles o Secretário Municipal de Educação, que o presidirá;
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
1 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACS/FUNDEB);
1 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE);
1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
1 (um) representante da Secretaria Municipal Saúde e Higiene Pública;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
II - Representantes dos Gestores Educacionais:
1 (um) representante de gestor escolar da Educação Básica da rede pública municipal de ensino;
1 (um) representante de gestor escolar da Educação Básica da rede pública estadual de ensino;
1 (um) representante de gestor escolar da Educação Básica da rede privada de ensino;
1 (um) representante de gestor escolar do Ensino Técnico;
1 (um) representante de gestor escolar do Ensino Superior.
III – Representantes de profissionais da Educação:
1 (um) representante de professores da Educação Básica da rede pública municipal de ensino;
1 (um) representante de professores da Educação Básica da rede pública estadual de ensino;
1 (um) representante de professores da Educação Básica da rede privada de ensino;
1 (um) representante de professores do Ensino Técnico;
1 (um) representante de professores do Ensino Superior.
IV – Representantes da Comunidade Escolar e Sociedade Civil:
1 (um) representante de pais ou responsáveis de estudantes da Educação Básica;
1 (um) representante de estudante da Educação Básica da rede pública de ensino;
1 (um) representante de estudante da Educação Básica da rede privada de ensino;
1 (um) representante de estudante do Ensino Técnico;
1 (um) representante de estudante do Ensino Superior;
3 (três) representantes de instituições/entidades da sociedade civil.
§ 1º - Os representantes participarão da composição do Fórum Municipal de Educação (FME) enquanto pertencerem ao segmento que representam, sendo substituídos quando cessado o vínculo.
§ 2º - Os segmentos poderão substituir seus representantes, a qualquer tempo, mediante justificativa.
Art. 4º. Os representantes titulares e seus respectivos suplentes previstos no art. 3º serão indicados pelos órgãos, segmentos e entidades que representam, e formalmente, designados por portaria.
§ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo de indicação dos representantes pelos órgãos e entidades e convocar conferência municipal para instalação do Fórum Municipal de Educação (FME).
§ 2º - Os membros do Fórum Municipal de Educação (FME) poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades futuramente, que serão incorporados mediante ato oficial.
§ 3º - Caso os representantes dos estudantes sejam menores de idade terão direito a voz e não a voto.
Art. 5º. O Fórum Municipal de Educação (FME) elaborará e aprovará o seu Regimento Interno, que disporá sobre a sua organização, estrutura de coordenação, periodicidade das reuniões e normas de funcionamento.
Parágrafo único: O Regimento Interno, bem como eventuais alterações, passarão a ter vigência a partir da data de sua homologação.
Art. 6º. A participação nas atividades do Fórum Municipal de Educação (FME) é considerada função de relevante interesse público, não sendo, contudo, remunerada.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, responsável pelas atividades educacionais do Município, prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME).
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 08 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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