LEI N.º 5.290 - DE 02 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIA: Vereador Victor Silva Almeida Palhares.
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA CONFORME ESPECIFICA.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O prolongamento da Rua 9, integrante do sistema viário do Bairro Frei Moacir IV e extensão da via localizada no Bairro Frei Moacir II, passa a denominar-se também Rua Moacyr de Azevedo Nogueira, conforme o seguinte roteiro:
“Inicia-se na confrontação da Rua 9 com a Área Institucional 3; daí segue em linha reta por 99,31 metros, confrontando com a Área Institucional 3; segue em linha reta por 14,39 metros, confrontando com a Área Verde; deflete à esquerda e segue em linha reta por 14,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 1; deflete à esquerda e segue em linha reta por 104,70 metros e em curva por 14,14 metros, confrontando com a Rua 7, lotes 01 e 24 a 26 da Quadra F, Rua 6, lotes 01 e 24 a 26 da Quadra E; deflete à esquerda e segue em linha reta por 23,00 metros, confrontando com a Rua 9, até atingir o ponto inicial, encerrando este roteiro.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 02 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos