LEI N.º 5.289 - DE 02 DE JUNHO DE 2026.
=================================================
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA para execução de projetos aprovados e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades do Município de Dracena, conforme a
Lei Federal nº 13.019/2014, como segue:
ENTIDADES VALOR (R$)
Associação SAICA SEMEAR Dracena R$14.600,00
Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena - SAICA COLMEIA R$14.600,00
Associação de Valorização HumanaR$14.600,00
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de DracenaR$14.600,00
Associação Projeto EsperançaR$14.600,00
Associação São Francisco de AssisR$14.600,00
Associação da Pessoa Com Deficiência Física de Dracena - ADEFSULIR$14.600,00
Associação Atlética Banco do Brasil - AABB ComunidadeR$14.600,00
Instituição Novo Amanhecer (Projeto CMDCA)R$14.600,00
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 02 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos