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Atualizado em: 29/01/2025 às 08h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 5170, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.170 - DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
=====================================
Dispõe sobre a concessão de aumento de salário, a título de revisão geral anual e aumento real, aos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica concedido aumento de 6,27 % (seis vírgula vinte e sete por cento) aos salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Dracena.

§1º. O aumento descrito no caput do presente artigo será da seguinte forma:

I- Aumento de 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento) a título de revisão geral anual, conforme IPCA acumulado de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, para todos os servidores públicos municipais da ativa, bem como os contratados por tempo determinado, os inativos e pensionistas da Prefeitura e os inativos e pensionistas – FAPEN, assumidos pela Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9717/98.

II - Aumento real de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) para todos os servidores públicos municipais da ativa, bem como os contratados por tempo determinado, os inativos e pensionistas da Prefeitura e os inativos e pensionistas – FAPEN, assumidos pela Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do artigo 10, da Lei 9717/98.

§2º. As referências dos cargos e empregos públicos dos servidores públicos municipais, inclusive horistas, reger-se-ão pelos anexos desta lei.

Art. 2º. Ficam alteradas as referências salariais 1A e 1B, da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Dracena, do quadro de servidores efetivos, criados pela Lei Complementar 01/1992, alterado pela Lei Complementar nº 595/2024.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 28 de janeiro de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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