LEI N.º 5.121 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
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Autoria: Vereador Rodrigo Castilho Soares.
Institui a Medalha Irio Spinardi, em reconhecimento a atos de heroísmo, bravura e altruísmo praticados por moradores do Município de Dracena e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Medalha de Honra ao Mérito Irio Spinardi, no município de Dracena-SP, destinada a homenagear cidadãos que tenham praticado atos de heroísmo, bravura ou altruísmo em benefício da comunidade dracenense.
Art. 2º. A Medalha de Honra ao Mérito Irio Spinardi será composta:
I - do Brasão do Município, medindo 23 mm (vinte e três milímetros) na sua altura, inserido no centro de uma estrela dourada de cinco pontas, com diâmetro de 35 mm (trinta e cinco milímetros), com borda de 4 mm (quatro milímetros) contendo a inscrição "HONRA AO MÉRITO IRIO SPINARDI - DRACENA-SP";
II - o verso da medalha será dourado, constando na área do brasão o nome do homenageado e o ano da concessão;
III - a medalha pende de uma fita de cetim nas cores verde e amarela, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, segura por um passador retangular, que sustenta um anel preso à parte superior da estrela por um orifício próprio adjacente ao seu raio superior.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha o respectivo diploma, assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º. A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Irio Spinardi será limitada a três homenageados por ano.
Parágrafo único. Em caso de ato de heroísmo, bravura ou altruísmo praticado por um grupo de pessoas, considera-se como uma única homenagem, com a concessão de medalha a todos os homenageados.
Art. 4º. A solenidade de entrega da Medalha de Honra ao Mérito Irio Spinardi será realizada anualmente, em data designada pelo Presidente da Câmara.
§1º As pessoas homenageadas deverão ser notificadas previamente da data, horário e local da cerimônia em que receberão a honraria.
§2º Quando a homenagem for “post mortem”, a Medalha de Honra ao Mérito Irio Spinardi será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 19 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídico