O Governo de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher com a implantação do Protocolo 'Não se Cale'
Proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas, boates, casas e locais de eventos, empresas organizadoras de eventos, casas de espetáculos, públicos ou privados em todo o Estado de São Paulo devem ficar atentos as leis n.º 17.621 e 17.635, ambas de 2023, e o Decreto n.º XXX.
A partir de janeiro do próximo ano, o PROCON começará a fazer fiscalização nestes estabelecimento, a fim de verificar se estão dando cumprimento à legislação.
O Governo do Estado disponibiliza capacitação para estabelecimentos e profissionais a INSCRIÇÃO ocorre através do site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/
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A lei 17.621/2023 - Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A lei 17.635/2023 - Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
Implantação do Protocolo “Não se cale”.
O Governo de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher. Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos têm todas as diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.
A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher concederá reconhecimentos com selo e prêmio “Estabelecimento amigo da mulher” aos locais que seguirem as normas e recomendações previstas na legislação estadual.
É obrigatório a capacitação
O prazo máximo para adequação dos estabelecimentos será até janeiro de 2024. É obrigatória a fixação do cartaz em local visível pelo público geral e nas portas dos banheiros disponíveis para mulheres. (Impressão disponível através do site https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/)
Será fiscalizado pelo Procon
O Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – é responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e poderá aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das Leis n.º 17.621/2023 e n.º 17.635/2023, ou o decreto regulamentador 2023, após processo administrativo e ampla defesa assegurada.
As sanções podem incluir:
multa;
suspensão do fornecimento do serviço;
suspensão temporária da atividade;
revogação de concessão ou permissão de uso;
cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
interdição, total ou parcial, do estabelecimento, obra ou atividade;
interdição administrativa.
Mais informações procurar algum local dos parceiros:
Secretaria de Desenvolvimento Social Rua Dom Pedro, 239 Centro Telefone 18-3821-8006. Falar com a Paloma.
Departamento de Turismo na Secretaria de Cultura e Turismo Endereço Rua Santos Dumont, 520 Telefone 18-3821-8000 Ramal 8117. Falar com a Lu.
Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico Endereço Paço Municipal Av. José Bonifácio, 1437, Telefone 18-3821-8060.
Procon Av José Bonifácio, 1430 Telefone 18-3821- 8001. Falar com Priscila.
Associação Comercial Endereço Av Rui Barbosa, 1013, Telefone 18-3821-8811.
Sebrae Endereço Av Rui Barbosa, 1013 Telefone 18-99821-9300.
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO