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JUN
03
03 JUN 2024
AGRONEGÓCIO
AGRONEGÓCIO E CATI INFORMAM SOBRE RASTREABILIDADE E ROTULAGEM PARA PRODUTOR RURAL
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A rastreabilidade é obrigatória para todos os produtores e comerciantes de produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, que precisam seguir todos os procedimentos de maneira correta. A Secretaria de Agronegócio, em parceria com a CATI, informa os produtores sobre o que é o procedimento e o que deve ser feito. Confira:

O que é a rastreabilidade?

Rastreabilidade é o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo de uma determinada cadeia produtiva por intermédio de registros informativos. A obrigatoriedade da rastreabilidade veio com a Instrução Normativa Conjunta n.º 2, de 7 de fevereiro de 2018 (INC n.º 2/2018), com alterações específicas no quadro do cronograma, acrescentadas pela Instrução Normativa Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2019 (INC n.º 1/2019).

Caso queira consultar as duas Instruções Normativas, clique nos links: INC n.º 2/2018 e INC n.º 1/2019.

Rastreabilidade para quê?

Serve para dar segurança ao consumidor de que os produtos vegetais frescos (frutas, legumes e verduras in natura) que ele adquire foram produzidos e manipulados de acordo com as técnicas corretas. A INC n.º 2/2018 estipula a forma pela qual a rastreabilidade é aplicada, com foco em monitoramento e controle de resíduos de defensivos agrícolas.

Quem precisa fazer a rastreabilidade de produtos agrícolas?

A rastreabilidade deve ser assegurada por todos os produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, cada qual nas etapas sob a sua responsabilidade.

Quais os prazos para adequação?

A INC n.º 1/2019 alterou especificamente o quadro de cronograma de implementação, estando a Cartilha com o quadro atual.

Como os produtores podem fazer a rastreabilidade?

A rastreabilidade é um registro de informações que devem ser disponibilizadas quando solicitadas. Este registro deve ser feito no Caderno de Campo Simplificado, que pode ser preenchido à mão ou usando ferramentas eletrônicas, como planilhas excel, por exemplo.

QR Code e código de barras

Na rastreabilidade não é obrigatório o uso dos dispositivos QR Code e código de barras. A presença destes elementos isolados não configura a rastreabilidade dos produtos.

Cartilha Prática Sobre Rastreabilidade e Rotulagem Para o Produtor Rural

A Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) elaborou esta Cartilha para facilitar aos produtores a implantação da rastreabilidade em suas propriedades. O material foi elaborado de acordo com as determinações de ambas as Instruções Normativas, tendo como objetivo simplificar ao máximo a implementação da atual legislação. Completando a Cartilha, disponibilizamos um material com informação pertinente à rotulagem dos produtos. Clique aqui para visualizar a Cartilha.

Matrizes do Caderno de Campo Simplificado - Esse material é para ser preenchido à mão:

Ficha de Identificação de produtor e propriedade. Clique aqui para baixar

Croqui das áreas de produção. Clique aqui para baixar

Planilha Para Registro de Aplicação de insumos (uma para cada parcela/fração/talhão). Clique aqui para baixar

Planilha para Registro da Colheita. Clique aqui para baixar

Ficha do Comprador/Cliente (uma para cada comprador). Clique aqui para baixar

Arquivo Excel do Caderno de Campo Simplificado - Esse material pode ser preenchido diretamento no seu computador. Clique aqui para baixar

Ações da CATI sobre a rastreabilidade

Além da cartilha, a CATI capacitou os técnicos de todas as Regionais com o objetivo de formar multiplicadores para atuarem de forma regional e local, orientando produtores sobre a rastreabilidade. Qualquer dúvida procure a Casa de Agricultura mais próxima.

Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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