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Atualizado em: 13/05/2026 às 10h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 5276, 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.276                                 -                     DE 23  DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Vereadores Juliano Brito Bertolini, Milton Polon e Amilton Aires de Alencar.
===============================================================
Denomina Centro de Convivência da Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação — Emdaep. 

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.  0 Centro de Convivência da EMDAEP — Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação fica denominado "Centro de Convivência Israel Pereira da Silva". 

Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de abril de 2026.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.  

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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