LEI Nº 5.117 - DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
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AUTORIA: Vereadores Maria Aparecida da Silva Gasques Mateus, Danilo Ledo dos Santos, Edenilso da Silva Carvalho e Dulce Cicarelli Guastaldi.
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Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. A Escola Municipal de Educação Infantil Cantiga de Ninar, criada e denominada pela Lei 4.013, de 11 de abril de 2012, localizada na Rua Cezarino Scaliante, s/n, no Conjunto Habitacional Emílio Zanatta, passa a ser denominada de “Escola Municipal de Educação Infantil Prof.ª Aline Rodrigues Soares”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 25 de janeiro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos