LEI COMPLEMENTAR Nº 590 - DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
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AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA.
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Dispõe sobre alteração no art. 9º, da Lei Complementar nº 05, de 06 de maio de 1992, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. - Fica alterado o Artigo 9º, à Lei Complementar nº 05 de 05/06/1992, com a seguinte redação:
“Artigo 9º - A Escala de Vencimentos dos cargos e empregos públicos constitui-se de 13 (treze) referências enumeradas em algarismo arábicos de 01 a 13 com 07 (sete) graus nas referências de 01 a 13, identificadas em letras de “A” a “G”.”
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 01 de novembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos