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LEI ORDINÁRIA Nº 5085, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
 LEI  Nº 5.085           -        DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIA: Vereador Edenilso da Silva Carvalho
================================================
Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.  A Ponte, sem denominação, localizada no KM 11 da Estrada Municipal “Marcelo Lorenzetti”, popularmente conhecida como ponte do córrego do Minoro, passa a ser denominada de “Ponte Geraldo Alves Vieira”.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena,  23 de outubro de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
 Secretária de Assuntos Jurídicos  
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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