Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5090, 24 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
 LEI  Nº 5.090           -        DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIA: Vereadores Vereadores Danilo Ledo dos Santos, Claudinei Millan Pessoa, Dulcinéa Cicarelli Guastaldi, Nilton Satoshi Shimodo, Maria Ap. Silva Gasques Mateus e Rodrigo Castilho Soares.
================================================================
Dispõe sobre denominação das ruas, áreas verdes e sistema de lazer, do Residencial Nova Alcântara, conforme especifica.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A Rua 1 do Residencial Nova Alcântara passa a ser denominada de “Rua Mahmud Saleh Abu Hamdeh”.

Art. 2º. A Rua 2 do Residencial Nova Alcântara passa a ser denominada de “Rua Rodrigo Sordi”.

Art. 3º. A Rua 3 do Residencial Nova Alcântara passa a ser denominada de “Ahmad Abdul Hamid Kadri”.

Art. 4º. A Rua 4 do Residencial Nova Alcântara passa a ser denominada de “Rua Rodiney Borges Peres”.

Art. 5º. A Rua 5 do Residencial Nova Alcântara passa a ser denominada de “Rua Gabriel Galdino de Faveri”.

Art. 6º. A Rua 6 do Residencial Nova Alcântara passa a ser denominada de “Rua Antônio Pedretti”.

Art. 7º. A área verde 1, do Residencial Nova Alcântara, localizada na Rua Mahmud Saleh Abu Hamdeh, passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Abdul Ghani Abdul Rahman Kadri” .

Art. 8º. O sistema de Lazer 01, do Residencial Nova Alcântara, localizado na Rua Mahmud Saleh Abu Hamdeh, passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Mariam Salen”.

Art. 9º. O sistema de Lazer 02, do Residencial Nova Alcântara, localizado na Rua Mahmud Saleh Abu Hamdeh com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Auta de Oliveira Santos Campos”.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena,  24 de outubro de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
 Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
 Secretária de Assuntos Jurídicos  
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5117, 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica. Escola Municipal de Educação Infantil Aline Rodrigues Soares”. Antiga EMEI Cantiga de Ninar 25/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 592, 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Departamento Financeiro da Câmara Municipal, criação do cargo em comissão de Diretor Financeiro e dá outras providências. 25/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 590, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração no art. 9º, da Lei Complementar nº 05, de 06 de maio de 1992, conforme especifica. Altera referências dos servidores do Poder Legislativo. 01/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5085, 23 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica. Ponte Geraldo Alves Vieira 23/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5082, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Declara Utilidade Pública a Associação de Apoio aos Renais Crônicos de Dracena - ADRIM. 10/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5090, 24 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5090, 24 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia