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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
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LEI N.º 5051 - DE 23 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Vereador Victor Silva Almeida Palhares, subscrito pelos vereadores Célio Antônio Ferregutti, Rodrigo Rossetti Parra, Sara dos Santos Scarabelli Souza e Sidnei da Silva Contelli.
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às ações no combate à doenças endêmicas, pandêmicas e de notificação obrigatória, no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Dracena, semanalmente.
DANILO LEDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal divulgará semanalmente em seu Site Oficial, informações referentes ao combate à doenças endêmicas, pandêmicas e de notificação obrigatória, contendo no mínimo as seguintes informações:
I – o número total de casos suspeitos e confirmados existentes no município;
II – os pontos destacados, por região, onde residem os munícipes com casos confirmados e/ou suspeitos;
III – os tipos de ações de combate que estão sendo realizados por região e bairros;
IV – o valor do orçamento disponibilizado para as ações de combate;
V – quantidade de agentes utilizados nas referidas ações;
VI – os tipos de ações de conscientização disponibilizados a comunidade, referentes aos riscos à saúde da população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dracena
Sala das Sessões “Dr. João Holmes Lins”
Dracena, 23 de junho de 2023.
Danilo Ledo dos Santos
= Presidente =
Registrado nesta Secretaria e publicada, por afixação, no lugar público de costume desta Câmara Municipal e na Imprensa local. Dracena data supra.
Aparecida de Souza Alves
= Diretora =