LEI N.º 5.050 - DE 20 DE JUNHO DE 2023.
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AUTORIA: Vereador Rodrigo Castilho Soares, subscrito pelos Vereadores Danilo Ledo dos Santos e Maria Aparecida da Silva Gasques Mateus.
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Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Escola Municipal de Tênis de Mesa, sem denominação, localizada na Rua Joaquina Maria André, n.º 58, Bairro Metrópole, no Município de Dracena, passa a ser denominada de “Escola Municipal de Tênis de Mesa Dr. MARCIO DUARTE PEREIRA”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 20 de junho de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos