LEI Nº 3.585 - DE 20 DE AGOSTO DE 2008. ===========================================================
Dispõe sobre o prolongamento da Rua B, do Distrito Industrial, conforme especifica.
ÉLZIO STELATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Dracena Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Artigo 1º - O trecho situado no loteamento denominado Distrito Industrial, constante da matrícula 13.344, Cartório de Registro de Imóveis, denominar-se-á “prolongamento da Rua B”, sendo descrito e caracterizado: “Um imóvel urbano, situado no loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: de um lado, confronta com o seu próprio remanescente, de propriedade da Retífica de Motores Stander Ltda, por onde mede 31,00 metros; por outro lado, confronta com o lote nº 06, da quadra “C” e com a Rua “B”, do mesmo loteamento, por onde mede 14,98 metros; por outro lado, confronta com a Área da Medral do Loteamento Jardim Panage, por onde mede 25,73 metros; e, finalmente, do outro lado, confronta com a área de propriedade de Sérgio Cavallari Perez, por onde mede 15,31 metros, perfazendo uma área total de 415,34 metros quadrados.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 20 de agosto de 2008.
ÉLZIO STELATO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público
do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
CRISTINA CORTEZI BUCCIRONI
Secretária de Administração