LEI COMPLEMENTAR Nº 647 - DE 19 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a conversão de concessão de direito de uso em doação de imóvel que especifica e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica convertida a concessão de direito de uso em doação definitiva decorrente da conversão da concessão de direito real de uso para a empresa Rogério Soares da Silva Ltda, portadora do CNPJ n.º 05.354.940/0001-00, em virtude da comprovação dos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 575/2023 e das obrigações assumidas no procedimento originário de sua proposta na licitação na modalidade Concorrência Pública 05/2011, conforme apurado no Memorando n.º 9.192/2023.
Parágrafo Único- Esta Lei Complementar tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei Complementar Municipal 575/2023.
Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, em virtude da conversão de que trata o artigo 1º, transferir a escritura do imóvel objeto da matrícula n.º 38.778, registrada na ficha 01, Livro 02, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, para a empresa Rogério Soares da Silva Ltda, portadora do CNPJ n.º 05.354.940/0001-00.
Parágrafo Único- As despesas com a transferência da escritura por doação e de seu registro serão custeadas pela empresa Rogério Soares da Silva Ltda, portadora do CNPJ n.º 05.354.940/0001-00.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 19 de maio de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos