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DEZ
12
12 DEZ 2025
ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DE DRACENA DISPONIBILIZA MANUAL E ORIENTAÇÕES PARA CONTRIBUINTES SE ADEQUAREM AO NOVO PADRÃO NACIONAL DA NFS-E
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O prazo adequamento ao novo sistema é até o dia 31 de janeiro de 2026.
A Prefeitura Municipal de Dracena, por meio do Departamento de Auditoria Tributária, informa, às empresas que emitem nota via integração Webservice, que está disponível para download a versão mais recente do Manual de Integração Webservice.

Em virtude das atualizações advindas do Comitê Gestor — sendo a última publicada em 10/12/2025 — o Manual de Integração do Município já se encontra devidamente atualizado. 

Fique atento: ao longo deste período, diversos comunicados, orientações e manuais foram publicados. Não deixe para a última hora. Estamos à disposição para atendê-los pelos canais que estarão dedicados as demandas da Reforma Tributária: [email protected]

O documento disponibilizado apresenta diretrizes e orientações aplicáveis aos contribuintes, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 214/2025, que torna obrigatória a emissão da NFS-e nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre os temas abordados estão as disposições legais e operacionais da Reforma Tributária, orientações para emissores de NFS-e (sistema próprio, portal e MEI), ambientes de teste e os canais de atendimento disponíveis.

Faça o download das documentações a seguir: 
https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf
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