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AGO
07
07 AGO 2023
CONSELHO TUTELAR
CMDCA ORGANIZA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PARA 1° DE OUTUBRO 
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Dracena informa que está aberta a campanha para a eleição unificada do Conselho Tutelar. O pleito será realizado no dia 1º de outubro das 8h às 17h, na EMEFI João Vendramini. 
A presidente do CMDCA Ana Mariela Formágio Monteiro Poltronieri explica que pode votar todo cidadão que possuir título de eleitor regular no município de Dracena. Será necessário apresentar documento de identificação com foto. 
Ana Mariela diz que a votação será feita por meio de urna eletrônica e pela numeração de cada candidato, sendo aceito somente voto em um candidato. Vinte e um candidatos estão aptos ao processo eleitoral.

Veja a lista dos candidatos e os números correspondentes: 
Ana Maria Teixeira 10 
Aurea Maria 11 
Barbara Uemura 12 
Carlos Coutinho 14 
Clauci Carlos 15 
Daiele de Souza 16 
Daniela Garcia 17 
Daniela Maranho 18 
Edna Pantaroto 19 
Joice de Souza 20 
Josi Figueiredo 21 
Karine Ferreira 23 
Lucia Karino 24 
Maiane Pereira 25 
Angela Menani 26 
Meliza Santos 27 
Michele Oliveira 28 
Nathália Cadevila 29 
Tais Borges 30 
Thais Fernandes 31 
Zilda Perrout 32


Você sabe para que serve o Conselho Tutelar?
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica. (Com informações www.gov.br)
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO 
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