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SET
01
01 SET 2022
ASSISTÊNCIA SOCIAL
´PROJETO MÃE´ DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL É LANÇADO COM A PRESENÇA DE GESTANTES
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Grupo de gestantes marcou presença no lançamento do ‘Projeto Mãe’, hoje, 1º/09, durante a reinauguração do ‘Espaço Criativo’, na rua Osvaldo Paulino dos Santos, 485, Jardim Brasilândia.
A secretária de Desenvolvimento Social e primeira-dama Bianca Kozan Lemos explica que o projeto é iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social. O objetivo é oferecer ao público feminino oficinas e o ‘Projeto Mãe’.
Contou com a presença de autoridades municipais, entre elas, o prefeito André Lemos, a primeira-dama Bianca e sua equipe, o vereador Danilo Ledo, representando a Câmara Municipal e também o empresário Valter Fernandes, integrante do Fundo Social de Solidariedade acompanhado da esposa Ivete. 
A secretária Bianca deu as boas-vindas as gestantes, explicou sobre a criação da lei nº 4.901 - de 30 de novembro de 2021, de autoria do prefeito André Lemos, que dispõe os Benefícios Eventuais que integram a política da Assistência Social, sendo um deles, o Auxílio Natalidade. 
“As gestantes que participarão do ‘Projeto Mãe’ e se enquadrarem no Auxílio Natalidade, serão contempladas com tal benefício”, explicou Bianca ressaltando que tudo isso está ocorrendo pela primeira vez no município. 
Ela disse que o 'Projeto Mãe' tem por objetivo também oferecer amor, carinho e respeito as gestantes, colocando o CRAS Central a disposição das futuras mães, assim como a Secretaria de Desenvolvimento Social. 
O prefeito André parabenizou a secretária Bianca pelo trabalho que está desenvolvendo e deixou uma mensagem às gestantes, dizendo que o mundo precisa de pessoas boas, e que as crianças que elas estão gerando, estão incluídas nesta situação. "Dá trabalho sim ter filhos, mas é gratificante, a gente tem que oferecer aos nossos filhos toda dedicação e carinho". 
A secretária de Saúde Cláudia Luginick também fez uso da palavra. 
 

BENEFÍCIO MUNICIPAL

O Auxílio Natalidade oferecido pelo município de Dracena, por meio da lei nº 4.901 - de 30 de novembro de 2021 de autoria do prefeito André Lemos atende às necessidades do nascituro, como enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.
Confira Galeria de Fotos: 

 

SERVIÇO

Mais informações sobre esse benefício podem ser conferidas na lei nº 4.901 e ainda na sede do CRAS Central – Rua Euclides da Cunha, 377, Centro.

Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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