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Notícias
MAI
23
23 MAI 2025
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARTICIPAM DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA SUPERAÇÃO DA POBREZA
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O evento ocorreu no Palácio dos Bandeirantes com a presença do governador Tarcísio de Freitas.

O vice-prefeito e secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico, Jaime Nakano, a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Iraci Parizotto, e a Maraisa Fernandes, supervisora da proteção especial do Creas, participaram do lançamento do Programa Estadual Superação da Pobreza.

O evento ocorreu nesta última terça-feira (20), no Palácio dos Bandeirantes, e contou com a presença do governador Tarcísio de Freitas; da primeira-dama e presidente do Fundo Social do Estado de São Paulo, Cristiane Freitas; da secretária Estadual de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém; e de autoridades e gestores municipais do Estado de São Paulo.

O público-alvo do programa são as famílias residentes no Estado de São Paulo em situação de vulnerabilidade social e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Em Dracena, atualmente são 1.515 famílias que estão inscritas no CadÚnico e que recebem auxílio mensal do Governo Federal.

Programa SuperAção SP

O SuperAção SP é um programa estruturante e intersetorial voltado à superação da pobreza com foco na autonomia por meio da inclusão produtiva de famílias em situação de vulnerabilidade. Com investimento inicial de R$ 500 milhões, o programa será executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) em parceria com os municípios paulistas. Para isso, é necessário que cada cidade deseja aderir ao programa.

O público-alvo do programa são as famílias residentes no Estado de São Paulo em situação de vulnerabilidade social. Para serem consideradas elegíveis, elas devem atender aos seguintes critérios: estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ter realizado a inscrição ou atualizado os dados no CadÚnico nos últimos 24 meses; ter renda familiar per capita, excluindo rendimentos de auxílios sociais, abaixo de meio salário-mínimo. Considerando o valor vigente em 2025 (R$ 1.518), o limite é de R$ 759.

Autor: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
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