Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
FEV
15
15 FEV 2021
PREFEITO DETERMINA QUE TODAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO SIGAM APENAS A FORMA REMOTA
receba notícias

A exceção é das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo

 

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Prefeitura

 

O prefeito André Lemos assinou o decreto n°. 7.390 hoje, 15, determinando que as  aulas em todas as unidades de educação básica e superior das redes públicas municipais, estaduais e particulares deverão seguir de forma não presenciais (atividades remotas), com exceção das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo.

A medida deve-se ao avanço da pandemia de covid 19 no município, cuja situação dos leitos da Santa Casa local encontra-se com alta taxa de ocupação nos últimos dias.

De sexta-feira que passou para hoje, foram confirmados pela Vigilância Epidemiológica, novos 55 casos positivos da doença. No final de semana, foram registrados dois falecimentos de moradores da cidade, devido à covid.

O boletim epidemiológico de hoje informa 2.556 confirmações da doença na cidade, sendo 2.083 curados. Em isolamento domiciliar estão em tratamento 408; em tratamento hospitalar 18; suspeitos são 50 aguardando exames. Óbitos chegam a 47 casos.

 

CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO

DECRETO N°. 7.390/ 15 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e dá outras providências.

 

 

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;           

 

CONSIDERANDO que a ADPF 672 reconheceu e assegurou a concorrência concorrente dos entes federados, para que no âmbito de seus territórios, adotem ou mantenham medidas restritivas;

 

CONSIDERANDO que no último BOLETIM da Santa Casa de Dracena, do dia 15.02.2021 que aponta 10 (dez) internações na UTI e 09 (nove) na Enfermaria;

 

CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos positivos e munícipes em isolamento domiciliar;

 

 

D E C R E T A:

--------------------

 

 

Art. 1º As aulas em todas as unidades de educação básica e superior das redes públicas municipais, estaduais e particulares deverão seguir de forma não presenciais (atividades remotas), com exceção das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal

    Dracena, 15 de fevereiro de 2021.

 

 

 

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

 

 

 

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia