A exceção é das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Prefeitura
O prefeito André Lemos assinou o decreto n°. 7.390 hoje, 15, determinando que as aulas em todas as unidades de educação básica e superior das redes públicas municipais, estaduais e particulares deverão seguir de forma não presenciais (atividades remotas), com exceção das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo.
A medida deve-se ao avanço da pandemia de covid 19 no município, cuja situação dos leitos da Santa Casa local encontra-se com alta taxa de ocupação nos últimos dias.
De sexta-feira que passou para hoje, foram confirmados pela Vigilância Epidemiológica, novos 55 casos positivos da doença. No final de semana, foram registrados dois falecimentos de moradores da cidade, devido à covid.
O boletim epidemiológico de hoje informa 2.556 confirmações da doença na cidade, sendo 2.083 curados. Em isolamento domiciliar estão em tratamento 408; em tratamento hospitalar 18; suspeitos são 50 aguardando exames. Óbitos chegam a 47 casos.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO
DECRETO N°. 7.390/ 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO que a ADPF 672 reconheceu e assegurou a concorrência concorrente dos entes federados, para que no âmbito de seus territórios, adotem ou mantenham medidas restritivas;
CONSIDERANDO que no último BOLETIM da Santa Casa de Dracena, do dia 15.02.2021 que aponta 10 (dez) internações na UTI e 09 (nove) na Enfermaria;
CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos positivos e munícipes em isolamento domiciliar;
D E C R E T A:
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Art. 1º As aulas em todas as unidades de educação básica e superior das redes públicas municipais, estaduais e particulares deverão seguir de forma não presenciais (atividades remotas), com exceção das atividades presenciais dos cursos da área da saúde, sendo estágio supervisionado (internato), atividades em campo (habilidades ambulatoriais e IESC-Ensino em Saúde na Comunidade) e atividades práticas laboratoriais, de acordo com o Plano São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 15 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos