LEI COMPLEMENTAR N.º 415 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
=======================================================
Dispõe sobre a concessão de gratificação conforme especifica e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA APROVOU A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder gratificação para o Pregoeiro, responsável pelo controle interno, membros da Comissão de Licitação, Membros de Comissão de Sindicância e de Processos Administrativos e Tesoureiro, nas porcentagens previstas nos parágrafos deste artigo.
I – Pregoeiro; Membros da Comissão de Sindicância e de Processos Administrativos e Presidente da Comissão de Licitação: gratificação de 12% (doze por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;
II – Responsável pelo controle interno: gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;
III – Membros da Comissão de Licitação e Tesoureiro: gratificação de 10% (dez por cento por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;
II – Tesoureiro e o Responsável pelo controle interno: gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;
III – Membros da Comissão de Licitação: gratificação de 10% (dez por cento por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função.
(incisos alterados pela Lei Complementar nº 564/2022)
Parágrafo único – As gratificações estabelecidas neste artigo serão aplicadas apenas para servidores titulares de cargos de provimento efetivo que desempenharem tais funções.
Art. 2º – Em caso de inscrição de servidores de provimento efetivo acima do número de vagas para a comissão de licitação, será feito teste de conhecimentos entre eles para apuração dos que comporão a comissão.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2015, quando então ficará revogada a Lei Complementar nº 328, de 27 de agosto de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do
costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
VERA MARIA CHITERO PESSOA
Secretária de Gabinete e Assuntos Jurídicos Substituta
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.