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LEI COMPLEMENTAR Nº 415, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N.º 415 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
=======================================================
Dispõe sobre a concessão de gratificação conforme especifica e dá outras providências.

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA APROVOU A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º – Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder gratificação para o Pregoeiro, responsável pelo controle interno, membros da Comissão de Licitação, Membros de Comissão de Sindicância e de Processos Administrativos e Tesoureiro, nas porcentagens previstas nos parágrafos deste artigo.

I – Pregoeiro; Membros da Comissão de Sindicância e de Processos Administrativos e Presidente da Comissão de Licitação: gratificação de 12% (doze por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;

II – Responsável pelo controle interno: gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;

III – Membros da Comissão de Licitação e Tesoureiro: gratificação de 10% (dez por cento por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;

II – Tesoureiro e o Responsável pelo controle interno: gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função;
III – Membros da Comissão de Licitação: gratificação de 10% (dez por cento por cento) da referência inicial do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, enquanto desempenhar a função.
(incisos alterados pela Lei Complementar nº 564/2022)

Parágrafo único – As gratificações estabelecidas neste artigo serão aplicadas apenas para servidores titulares de cargos de provimento efetivo que desempenharem tais funções.

Art. 2º – Em caso de inscrição de servidores de provimento efetivo acima do número de vagas para a comissão de licitação, será feito teste de conhecimentos entre eles para apuração dos que comporão a comissão.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2015, quando então ficará revogada a Lei Complementar nº 328, de 27 de agosto de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 18 de dezembro de 2014.

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do
costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.

VERA MARIA CHITERO PESSOA
Secretária de Gabinete e Assuntos Jurídicos Substituta

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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