LEI COMPLEMENTAR Nº 034 - DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a alienar por doação, imóvel que especifica e dá outras providências.
JOSÉ GARCIA MARTINS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação, ao CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE DRACENA, com sede à Rua Ipiranga, 1250, nesta cidade, uma área de 14.174,40 m² (quatorze mil, cento e setenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), localizada na Zona Rural, encravada no Município de Dracena, com as seguintes medidas e confrontações:
"Começa no marco 00 (zero), cravado na divisa com o Centro Olímpico “Prof. Paulo Tahara”. Do marco zero , deflete-se do norte magnético com rumo de 40º20’ NE e com distância de 48,00 metros, seguindo em direção ao marco 01 (um), confrontando à direita com o Centro Olímpico “Prof. Paulo Tahara”. do marco 01 (um), deflete-se à esquerda com rumo de 50º30’ NW e com distância de 121,85 m, seguindo em direção ao marco 02 (dois), confrontando à dirieta com área de propriedade da Prefeitura mUnicipal de Dracena. Do marco 02 (dois), deflete-se à esquerda com rumo de 40º20’ SE e com distância de 28,00 m, seguindo em direção ao marco 03 (três), confrontando à direita com a Rodovia Eng.º Byron de Azevedo Nogueira. Do marco 03 (três), cravado à margem esquerda da Rodovia Eng.º Byron de Azevedo Nogueira, segue por essa mesma margem em linha curva em direção ao marco 04 (quatro), com distância de 24,40 m, confrontando à direita com a referida rodovia. Do marco 04 (quatro) deflete-se à esquerda com rumo de 40º20’ SW e distância de 142,00 m, seguindo em direção ao marco 05 (cinco), confrontando à direita com área de propriedade de Agostinho corte e Mário Valezzi. Do marco 05 (cinco) deflete-se à esquerda com rumo de 50º30’ SE e distância de 59,00 m, indo em direção ao marco 06 (seis), confrontando à direita com Estrada Municipal DRA-354. Do marco 06 (seis) deflete-se à esquerda com rumo de 40º20’ NE e distância de 138,40 m, indo em direção ao marco 07 (sete), confrontando à direita com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Dracena. Do marco 07 (sete), deflete-se à esquerda com rumo de 50º30’ SE e distância de 77,00 m, indo em direção ao marco 00 (zero) inicial e deste roteiro, confrontando à direita com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Dracena, perfazendo um total de 14.174,40 m².”
Parágrafo único - O imóvel será utilizado para construção edificação das instalações de cursos superiores e foi avaliado em CR$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais.)
Artigo 2º - A presente doação será com encargos, devendo a donatária cumprir o seguinte:
a) iniciar a 1ª etapa de sua construção na respectiva área no prazo impreterível de 120 (cento e vinte) dias, a contar da promulgação da presente lei, concluindo-a e colocando em funcionamento no prazo de 12 meses;
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 - DE 22 DE JUNHO DE 1994.
= fl. 02 =
b) efetuar ampliação da área construída no limite mínimo equivalente a 40% da área recebida, devendo esta ampliação ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar da promulgação da presente lei.
Artigo 3º - A lavratura da competente escritura fica vinculada ao funcionamento da instituição, prevista na alínea “a” do artigo anterior.
Artigo 4º - Fica desde já a donatária obrigada a efetuar a aprovação de seu projeto de construção junto aos órgãos competentes e registrá-lo na Prefeitura Municipal.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar fiscalização sobre a conclusão das obras a que se submeter a donatária, através de comissão nomeada pelo Executivo, que avaliará essas conclusões, as quais, em não sendo ocorridas nos prazos estipulados, sofrerão processo de reversão, ficando, a donatária, sem direito a indenização pela obra porventura realizada.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da lavratura, registro de escritura, certidões e demais documentos para formalização da doação serão de responsabilidade da donatária.
Artigo 7º - A área de terreno adquirida na forma desta Lei Complementar não poderá ser hipotecada para garantia de financiamento e nem negociada sem a anuência do Poder Executivo, ressalvado os casos específicos para garantia de financiamento, quando objetiva a ampliação e expansão de atividades do beneficiário da presente lei.
(Artigo alterado pela Lei Complementar nº 114, de 17.11.1999)
Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 011, de 15.12.92.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de junho de 1994.
JOSÉ GARCIA MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
DIÓGENES GONÇALVES DE CARVALHO
Secretário de Administração
CM n.º 05/94 - PLC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.