LEI Nº 3.758 – DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Autor: Vereador Rodrigo Castilho Soares
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Institui a Semana Municipal Antidrogas no âmbito do Município de
Dracena e dá outras providências.
CÉLIO REJANI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Dracena a “Semana Municipal Antidrogas”, que será comemorada sempre no período compreendido entre os dias 20 e 26 de junho de cada ano.
“Artigo 1º - Fica instituído no Município de Dracena o mês antidrogas – "Junho Branco”.
(Artigo alterado pela Lei 5.132/2024)
Artigo 2º - No período acima mencionado serão desenvolvidas, especialmente nas escolas públicas e privadas do Município, atividades relacionadas ao tema, que poderão se dar na forma de debates, seminários, palestras, projeções, competições esportivas, gincanas, passeios ciclísticos, concursos diversos, exposições, shows artísticos, entre outros.
Parágrafo Único – A Semana Municipal Antidrogas tem o objetivo de conscientizar os jovens dos malefícios causados pelo uso de entorpecentes e instrumentalizar a população para o combate ao uso e ao tráfico de drogas.
Parágrafo Único – As ações desenvolvidas no ‘Mês Antidrogas’ têm o objetivo de prevenção e de conscientização dos malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas, de orientação à população para as consequências desse uso.”
(Artigo alterado pela Lei 5.132/2024)
Artigo 3º - É obrigatória a participação dos alunos, professores e demais educadores das escolas do município nas atividades que foram desenvolvidas em suas unidades escolares, sendo facultado o convite a profissionais que trabalhem na prevenção e combate ao uso de drogas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 26 de abril de 2010.
CÉLIO REJANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
DIVANIR LEDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo e Ações Estratégicas