LEI N.º 5.284 - DE 19 DE MAIO DE 2026.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar recursos financeiros, referentes a recomposição de valores do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, às entidades:
I - Associação Projeto Esperança, no valor de R$ 50.000,00;
II - Associação São Francisco de Assis, no valor de R$ 50.000,00;
III - Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$ 50.000,00;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no valor de R$ 50.000,00;
V - Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 50.000,00;
VI - Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor de R$ 50.000,00;
VII - SAICA SEMEAR, no valor de R$ 35.205,62; e
VIII - Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas, no valor de R$ 35.205,62.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos a serem firmados com base nesta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01 10.122.1117.4086 3.3.50.39. 02 03 01 08 245 1104 4018 3.3.50.39.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 19 de maio de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos