LEI N.º 5.106 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder mediante cessão de uso o imóvel público municipal, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação J. Marques dos Trabalhadores de Jaciporã-SP, inscrita no CNPJ sob nº 05.518.971/0001-41, a utilização do seguinte imóvel do Município:
- Um imóvel pertencente ao Município de Dracena, com área de 21.700,00 metros quadrados, situado no Distrito de Jaciporã, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se num marco cravado à margem da Avenida Tancredo Aielo, na confrontação com o lote nº 11, da quadra nº 28; daí segue confrontando com a Avenida Tancredo Aielo com rumo 32º45’45”SE, numa distância de 232,00 metros, até outro marco; daí deflete à direita e segue com rumo 58º01’53”SW, confrontando com os lotes nºs 4, 12, 15 e 16 da quadra nº 26, por uma distância de 100,00 metros, até outro marco; daí deflete à direita e segue com rumo 32º45’45”NW, confrontando com a Rua Alagoas, por uma distância de 232,00 metros, até outro marco; daí deflete à direita e segue com rumo 58º01’53”NE, confrontando com o lote nº 3, da quadra nº 28, por uma distância de 30,00 metros, até outro marco; daí deflete à direita e segue com rumo 32º45’45”SE, confrontando com o lote nº 16, da quadra 28, por uma distância de 50,00 metros, até outro marco; daí deflete à esquerda e segue com rumo 58º01’53”NE, confrontando com os lotes nºs 16 e 15, da quadra nº 28, por uma distância de 30,00 metros, até outro marco; daí deflete à esquerda e segue com rumo 32º45’45”NW, confrontando com o lote nº 15, da quadra 28, por uma distância de 50,00 metros, até outro marco; daí deflete à direita e segue com rumo 58º01’53”NE, confrontando com o lote nº 11, da quadra nº 28, por uma distância de 40,00 metros, até o marco inicial e final deste roteiro”. Por requerimento datado de 29.06.2012, a Prefeitura Municipal de Dracena solicitou o cancelamento do certificado do Cadastro Rural do imóvel desta matrícula, por estar incorporado ao perímetro urbano do Município de Dracena/SP, nos termos da Lei Municipal nº 3.395, de 04.08.2006, e não mais se caracterizar como imóvel rural, passando ao Município a competência tributária, conforme Matrícula 271, do CRI de Dracena/SP.
§ 1º. A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência de até 20 (vinte) anos, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de Dracena, desde que não observados os prazos e as condições estabelecidos no § 4º, deste artigo, sem gerar direito à indenização, mediante notificação prévia à autorizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação da sede própria da Associação J. Marques dos Trabalhadores de Jaciporã-SP
§ 3º. O bem imóvel objeto desta cessão de uso deverá ser utilizado tão somente no estrito fim a que se destina, sob pena de revogação desta lei.
§ 4º. A Associação terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar a instalação de sua sede própria e de 3 (três) anos para concluí-la.
§ 5º. Os bens construídos no imóvel objeto da cessão de uso de que trata esta Lei, poderão ser retirados pelo beneficiário quando da revogação da cessão de uso, desde que não danifiquem o imóvel público, sendo que os bens que não forem passíveis de serem retirados, deverão ser incorporados ao patrimônio do município.
§ 6º. A cessão de uso de que trata esta Lei poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado, mediante prévia autorização legal para tanto.
§ 7º. Mesmo que os beneficiários percam o bem para o Município quando da revogação da cessão de uso de que trata esta Lei, isso não gerará nenhum direito aos mesmos de exigirem indenização a ser paga pelo município de Dracena.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 27 de dezembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos