LEI Nº 5.104 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Dispõe sobre alteração na Lei nº 4.824, de 29.09.2020, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam acrescentados roteiros, nos itens do artigo 1º, da Lei 4.824, de 29.09.2020, alterada pela Lei 4.865/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ………
….
Alameda M2, passa a ser denominada de “Alameda Professor João Torres Neto”, conforme roteiro abaixo descrito:
ALAMEDA PROF. JOÃO TORRES NETO (trecho 1) – ALAMEDA M2 - Inicia-se em um marco cravado no alinhamento da Alameda “H” com a Área Institucional 3; daí, segue em curva à direita até outro marco; confrontando com a Área Institucional 3, dai segue até o M-23-B; daí segue ate o M-23-C; daí segue até M-23-D, daí segue até M-23-E, cravado no alinhamento da Alameda"C"; confrontando até aqui com propriedade de Enivaldo Aparecido Sartori e Outros (Matricula n. 30.532); dai, segue pelo alinhamento da Alameda "C", até outro marco; dai, segue em curva à esquerda até outro marco; confrontando com o lote n.7 da Quadra n. 13; daí, segue até outro marco; confrontando dos lotes n. 2 ao 7 da quadra n.13; daí, segue até outro marco confrontando com a Avenida "A"; daí, deflete à esquerda, até outro marco; confrontando com os lotes n. 13 e 14 da Quadra n. 14, Alameda "J", lotes n. 13 e 14 da Quadra n. 15, Alameda "I", e Lotes n. 13 e 14 da Quadra n. 16; dai, segue em curva à esquerda, até outro marco; confrontando com o lote n. 13 da Quadra n. 16; daí deflete à direita pelo alinhamento da Alameda “H”, até o marco inicial do presente roteiro.
ALAMEDA PROF. JOÃO TORRES NETO (trecho 2) – ALAMEDA M2 - Inicia-se no marco cravado no alinhamento da Alameda "C" na divisa com o lote n. 12 da Quadra n. 12; dai, segue pelo alinhamento da Alameda "C"; até outro marco; dai, segue em curva à esquerda até outro marco; confrontando com o lote n. 6 da Quadra n. 18; dai, segue, até outro marco; confrontando dos lotes n. 4 ao 6 da Quadra n. 18; daí, segue em curva à esquerda até outro marco; confrontando com o lote n. 4 da Quadra n. 18; daí, deflete à direita e segue até outro marco; confrontando com a Alameda "B"; dai, segue em curva até outro marco; confrontando com o lote n. 13 da Quadra n. 12; dai, segue até outro marco; confrontando com os lotes n. 12 e 13 da Quadra n. 12; dai, segue em curva à esquerda; confrontando com o lote n. 12 da Quadra n. 12, até o marco inicial do presente roteiro.
ALAMEDA PROF. JOÃO TORRES NETO (trecho 3) – ALAMEDA M2 - Inicia-se em um marco cravado no alinhamento da Alameda "B", com o lote n. 11 da Quadra n. 11; dai, segue pelo alinhamento da Alameda "B" até outro marco; dai, segue em curva à esquerda confrontando com o lote n. 11 da Quadra n. 19; dai, segue até outro marco; confrontando com os lotes n. 7 ao 10, da Quadra n. 19; daí, segue no alinhamento da Alameda M4 com o lote n. 18 da quadra n.11; daí segue, confrontando com os lotes n. 11 ao 18 da quadra n. 11, até o marco inicial do presente roteiro.
Alameda M3 - passa a ser denominada de “Alameda Rosária Francisca Pinto”, conforme roteiro a seguir descrito:
ALAMEDA ROSÁRIA FRANCISCA PINTO – ALAMEDA M3 - Inicia-se em um marco cravado no alinhamento da Alameda M2 com o lote n.7 da quadra n. 19, daí segue até outro marco confrontando com o lote nº. 6 da Quadra nº. 19; daí segue em curva à direita até outro marco confrontando com o lote nº. 5 da Quadra nº. 19; daí segue até outro marco confrontando com a Alameda “N”; daí segue em curva à direita até outro marco confrontando com o lote nº. 6 da Quadra nº. 21; daí segue ainda em curva à direita até outro marco confrontando com o lote nº. 5 da Quadra nº. 21; daí segue até outro marco confrontando com a Alameda “C”; daí segue confrontando com os lotes nº. 1 e 31 da Quadra nº. 24; daí segue em curva à esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 31 da Quadra nº. 24; daí segue ainda em curva à esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 30 da Quadra nº 24; daí segue ainda em curva á esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 29 da Quadra nº. 24; daí segue até outro marco confrontando com os lotes nº. 20 ao 29 da Quadra nº. 24; daí segue em curva à esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 20 da Quadra nº. 24; daí segue em curva à esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 19 da Quadra nº. 24; daí segue ainda em curva à esquerda metros até outro marco confrontando com o lote nº. 18 da Quadra nº. 24; daí segue até outro marco confrontando com o lote nº. 18 da Quadra nº. 24; daí segue em curva á esquerda até outro marco confrontando ainda com o lote nº. 18 da Quadra nº. 24; daí segue pelo alinhamento da Alameda M4 até um marco cravado no Sistema de Lazer 2, daí segue em curva á esquerda até outro marco; daí segue até outro marco confrontando até aqui com o Sistema de Lazer 2; daí segue até o marco M-23-Q confrontando com a Área Verde III; daí segue em curva à direita até outro marco; daí segue até outro marco confrontando até aqui com Área Verde II; daí deflete à direita pelo alinhamento da Alameda M3 até o marco inicial do presente roteiro.
Alameda M4 - passa a ser denominada de “Alameda Mamedes Soares Barros”, conforme roteiro a seguir descrito:
ALAMEDA MAMEDES SOARES BARROS – ALAMEDA M4 - Inicia-se em um marco cravado pelo alinhamento da Alameda M3 com o lote n.18 da quadra n. 24 daí segue na distância até outro marco cravado na divisa da propriedade de Enivaldo Aparecido Sartori e Outros (Matrícula nº. 30.532) confrontando com o lote nº. 17 da Quadra nº. 24, Alameda “O”, lotes nº. 18 e 19 da Quadra nº. 23 e Alameda “B”; daí deflete á direita e segue na até o marco M-23-J; daí deflete à direita e segue até outro marco confrontando com a propriedade de Enivaldo Aparecido Sartori e Outros (Matrícula nº. 30.532), Área Institucional 5 e Sistema de Lazer 2; daí deflete à direita pelo alinhamento da Alameda M3 até o marco inicial do presente roteiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 21 de dezembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos