LEI Nº 4.626 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Planejamento, Orçamento, Pagamento e Contabilidade, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado a reforço em créditos orçamentários, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descritas:
PODER EXECUTIVO
Diretoria do Gabinete e Assuntos Jurídicos
02 01 01.04 091 0001 2.101 – 3.3.90.36 – 007 – Serv. Terceiros – PF R$- 10.000,00
Sub-Prefeitura do Dist. De Jamaica
02 01 03.04 121 0001 2.103 – 3.3.90.36 – 025 – Serv. Terceiros – PF R$- 3.000,00
Gestão da Fazenda, Planej. Orçamento e Gestão
02 04 01.04 123 0004 2.113 – 3.3.90.36 – 102 – Serv. Terceiros – PF R$- 3.000,00
02 04 01.28 846 0004 0.116 – 3.3.90.47 – 092 – Obrigações Tributárias R$- 100.000,00
Diretoria de Obras e Infraestrutura Urbana
02 05 01.15 451 0005 2.118 – 3.3.90.36 – 128 – Serv. Terceiros – PF R$- 3.000,00
02 05 01.15 451 0005 2.166 – 3.3.90.39 – 134 – Serv. Terceiros – PJ R$- 150.000,00
Secretaria Municipal de Assuntos Viários
Diretoria de Assuntos Viários
02 06 01.26 782 0006 2.119 – 3.1.90.11 – 138 – Vencimentos R$- 50.000,00
02 06 01.26 782 0006 2.119 – 3.1.90.13 – 139 – Obrigações Patronais R$- 5.000,00
Diretoria do Meio Ambiente
02 08 01.18 541 0008 2.123 – 3.3.90.36 – 165 – Serv. Terceiros – PF R$- 3.000,00
Diretoria de Esportes
02 09 01.27 812 0009 2.126 – 3.3.90.36 – 185 – Serv. Terceiros – PF R$- 6.000,00
Diretoria de Cultura e Turismo
02 10 01.13 392 0010 2.128 – 3.3.90.36 – 196 – Serv. Terceiros – PF R$- 3.000,00
Banco do Povo
02 11 02.23 694 0011 2.161 – 3.1.90.11 – 213 – Vencimentos R$- 7.000,00
Diretoria de Assist. e Desenvolvimento Social
02 12 01.08 244 0012 2.130 – 3.3.90.36 – 244 – Serv. Terceiros – PF R$- 8.000,00
CRAS – Centro de Ref. da Assist. Social
02 12 02.08 244 0012 2.131 – 3.1.90.11 – 257 – Vencimentos R$- 15.000,00
02 12 02.08 244 0012 2.131 – 3.1.90.13 – 258 – Obrigações Patronais R$- 4.000,00
CREAS – Centro de Ref. Espec. da Assist. Social
02 12 03.08 244 0012 2.132 – 3.1.90.13 – 270 – Obrigações Patronais R$- 4.000,00
Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente
02 12 04.08 243 0012 2.133 – 3.1.90.13 – 285 – Obrigações Patronais R$- 8.000,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI
02 12 05.08 241 0012 2.134 – 3.1.90.11 – 294 – Vencimentos R$- 15.000,00
02 12 05.08 241 0012 2.134 – 3.1.90.13 – 295 – Obrigações Patronais R$- 3.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Ensino Fundamental
02 13 01.12 361 0013 2.135 – 3.1.90.11 – 310 – Vencimentos R$- 600.000,00
02 13 01.12 361 0013 2.135 – 3.1.90.13 – 311 – Obrigações Patronais R$- 250.000,00
02 13 01.12 361 0013 2.135 – 3.3.90.36 – 316 – Serv. Terceiros – PF R$- 30.000,00
Ensino Infantil
02 13 02.12 365 0013 2.141 – 3.1.90.11 – 357 – Vencimentos R$- 400.000,00
02 13 02.12 365 0013 2.141 – 3.1.90.13 – 359 – Obrigações Patronais R$- 150.000,00
02 13 02.12 365 0013 2.141 – 3.1.90.11 – 368 – Vencimentos R$- 750.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Bloco de Vigilância em Saúde
02 14 04.10 304 0014 2.157 – 3.1.90.11 – 488 – Vencimentos R$- 50.000,00
Bloco de Média e Alta Complexidade
02 14 02.10 302 0014 2.154 – 3.3.90.39 – 479 – Serv. Terceiros – PJ R$- 870.000,00
Total............................................................................................... R$- 3.500.000,00
Art. 2º- O crédito adicional suplementar que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º e inciso III, abaixo descritas:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana
02 05 01.17 512 0005 1.136 – 4.4.90.51 – 119 – Obras e Instalações R$-1.670.000,00
Fundo Municipal Direitos do Idoso
02 12 05.08 241 0012 1.143 – 4.4.90.51 – 541 – Obras e Instalações R$- 157.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Ensino Infantil
02 13 02.12 365 0013 1.134 – 4.4.90.51 – 352 – Obras e Instalações R$-1.000.000,00
Ensino Médio
02 13 03.12 364 0013 1.144 – 3.3.50.41 – 375 – Contribuições R$- 300.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Bloco de Investimentos
02 14 05.10 301 0014 1.121 – 4.4.90.51 – 516 – Obras e Instalações R$- 373.000,00
Total............................................................................................... R$- 3.500.000,00
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 14 de novembro de 2017.
JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.