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DECRETO Nº 5891, 01 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo


DECRETO Nº 5.891 - DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
=========================================
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.813, de 01.10. 2010, que autorizou a concessão de estágios para estudantes residentes no Município de Dracena e dá outras providências.

CÉLIO REJANI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

DECRETA :-

Artigo1º - A admissão de estagiário na Prefeitura Municipal de Dracena far-se-á mediante assinatura de termo de compromisso a ser firmado pela Prefeitura Municipal, pelo estagiário e pela instituição de ensino.

Artigo 2º - O estagiário assinará termo de compromisso de estágio contendo as condições do estágio, bem como declarar que tem ciência de que a realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.

Artigo 3º - O estagiário, para ser admitido, deverá comprovar que reside no Município de Dracena e que atende aos requisitos do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 3.813, de 01 de outubro de 2010.

Artigo 4º - Dentre os candidatos interessados ao estágio de que trata o presente Decreto terá prioridade aquele que atender aos seguintes requisitos:
a) melhor média nas notas obtidas no ano da contratação, ou no ano anterior, caso não tenha sido avaliado, ainda, naquele ano; (classificatório)
b) comprovação de freqüenta mínima de 75% do total das horas/aulas do curso que freqüenta; (eliminatório)

Parágrafo Único:- Em caso de empate será convocado o candidato que comprovar maior freqüência escolar. Em persistindo empate, o mais idoso.

Artigo 5º - Os interessados deverão inscrever-se ao cargo de estagiários oferecidos em setores compatíveis com os cursos que freqüenta.

Artigo 6º:- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 01 de outubro de 2010.

CÉLIO REJANI
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo e Ações Estratégicas



PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo



ESTÁGIO PARA ESTUDANTES



FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DRACENA


Nome:
Endereço: ______________________________________ Fone: ____________________
Estágio que pretende realizar: ________________________________________________
Setor: __________________________________ Horário: das _______ às _______ horas
Escola que estuda: _________________________________________________________
Curso que frequenta: __________________________________________ Ano: _______
Horário das aulas: das as horas
Por favor, responda as questões abaixo: sim não
- tem conhecimento de informática? ( ) ( )
- tem seguro de vida? ( ) ( )
- já realizou algum estágio? ( ) ( )
- poderia o período ser diferente do acima indicado? ( ) ( )
- poderia o estágio ser realizado em outro setor? ( ) ( )
- é portador de alguma deficiência? ( ) ( )
- exerce alguma atividade remunerada? ( ) ( )



Comentários que julgar oportunos:
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Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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