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LEI COMPLEMENTAR Nº 521, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 521 – DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
 
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 50/1995, que institui o Código de Posturas do Município de Dracena.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de  São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,      
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E  ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
 
Art 1° - Ficam incluídos os incisos II, III e IV, ao § 1º, do art. 23, da Lei Complementar nº 050, de 17.10.1995, que institui o Código de Posturas do Município de Dracena,  com as seguintes redações:
 
“Art. 23 - .....
 
§ 1º - ...........
 
I - ...........
 
II – A multa de que trata o inciso anterior, deste artigo, será aplicada ao proprietário ou ao possuidor do imóvel quando não for possível identificar o responsável pelo incêndio e a queima ocorrer pelas condições de abandono de seu imóvel urbano, pela falta de limpeza, de capinação ou pelo depósito irregular de entulhos.
 
III – Sem prejuízo do inciso anterior, havendo fortes indícios de incêndio criminoso, a fiscalização, sem prejuízo das sanções administrativas, informará as autoridades competentes para apuração de prática criminosa.
 
IV – Nos incêndios em áreas públicas municipais, a fiscalização deverá comunicar as autoridades competentes para apuração de crime ambiental e, se houver a participação de servidores públicos municipais, caberá notificar a Secretaria de Administração para apuração de responsabilidade funcional, na forma da lei.
 
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 05 de outubro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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