LEI COMPLEMENTAR N.º 600 - DE 07 DE MAIO DE 2024.
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Dispõe sobre a renomeação dos cargos de provimento efetivo de “fiscal de atividades gerais” e de “fiscal de obras”, conforme especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Atividades Gerais” e do cargo, também de provimento efetivo, “Fiscal de Obras” passando ambos a denominar-se AUDITOR FISCAL, cargos previstos no anexo 1, da Lei Complementar n.º 001, de 06 de maio de 1992.
Art. 2º. Ficam mantidas as atribuições e vencimentos dos cargos acima mencionados, respeitando-se, inclusive, eventuais aprovados em concurso público válido e homologado até a presente data.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de maio de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos