Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 07 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.135     -      DE 07 DE MAIO DE 2024.
=======================================
Dispõe sobre alteração na Lei n.º 3.660, de 17 de junho de 2009, conforme especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.660, de 17 de agosto de 2009, passando a dispor o seguinte:
“Artigo 1º - …
[…]
§1º – O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA é órgão consultivo de assessoramento do Poder executivo, deliberativo e normativo, no âmbito de suas competências, sobre as questões nelas propostas.
Art. 2º. Fica alterado o inciso III, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 3.660, de 17 de agosto de 2009, passando a dispor o seguinte:
“Artigo 3º -
[…]
III – propor normas e diretrizes técnicas e legais, formulando o detalhamento da legislação ambiental municipal, adequá-la, e cuidar da sua aplicação, propondo normas e diretrizes relativas à gestão ambiental municipal, encaminhando demandas aos organismos responsáveis, suplementando as atividades do Legislativo”.
Art. 3º. Fica alterado o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.660, de 17 de agosto de 2009, passando a dispor o seguinte:
“Artigo 4º - …
I - Secretário Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente, que será necessariamente o presidente do conselho”;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de maio de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 822, 16 DE MAIO DE 2024 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). MOZART SALVIO BARBOSA. 16/05/2024
PORTARIA Nº 821, 16 DE MAIO DE 2024 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ROSANA SANTOS DA SILVA CRISTOFANI. 16/05/2024
PORTARIA Nº 820, 14 DE MAIO DE 2024 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). FLAVIA CREPALDI LIMA. 14/05/2024
PORTARIA Nº 819, 14 DE MAIO DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 407/2024, que nomeou o(a) Sr(a). ANA PAULA DE FREITAS, para exercer a função que especifica. 14/05/2024
PORTARIA Nº 818, 14 DE MAIO DE 2024 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). STHEFANY MARCHETTI. 14/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 07 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 07 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia