Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4824, 29 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI 4.824 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoria – VEREADORES: MILTON POLON, CLÁUDIO J. PASQUALETO, AILTON O. LORENSETTI, PEDRO G. VIEIRA, CÉLIO A. FERREGUTTI, CLAUDEVI O. S. JÚNIOR, HIGOR TOSSATO, KIELSE C. MUNIS, MARIA A. S. G. MATEUS, RODRIGO C. SOARES, RODRIGO R. PARRA, SARA S. S. SOUZA E VICTOR S. A. PALHARES
Dispõe sobre denominação de próprios públicos que especifica.
JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
RESIDENCIAL JARDIM AEROPORTO
Art. 1º - As Ruas, as Áreas Verdes e os Sistemas de Lazer, sem denominação, do Residencial Jardim Aeroporto, localizado na cidade de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
Avenida A – passa a ser denominada de “Avenida Edgar Carlos Zanoni”
Alameda B - passa a ser denominada de “Alameda João Volpato”
Alameda C1 – passa a ser denominada de “Alameda Hermenegildo Della Libera (Miné)”
Alameda C2 – passa a ser denominada de "Alameda Manoel Julião da Silva”
Alameda D1 – passa a ser denominada de “Alameda Valdecir Fusa”
Alameda D2 – passa a ser denominada de "Alameda Avelino Mariano da Silva”
Alameda E – passa a ser denominada de Alameda Antonio Aires de Alencar
“Alameda Engenheiro Ari Aires de Alencar”
(Vide Lei nº 4.865, de 12.05.2021)
Alameda F – passa a ser denominada de “Alameda Arlinda dos Santos Constantino”
Alameda G – passa a ser denominada de "Alameda Leonardo Ferregutti” Alameda H – passa a ser denominada de "Alameda Antonio Gomes do Nascimento”
Alameda I – passa a ser denominada de “Alameda Aparecida Ferregutti Ferneda”
Alameda J – passa a ser denominada de "Alameda Alex Pitta Fernandes”
Alameda L - passa a ser denominada de “Prolongamento da Alameda Laguna”
(Vide Lei nº 4.865, de 12.05.2021)
Alameda M2, passa a ser denominada de "Alameda Professor João Torres Neto” conforme roteiro abaixo descrito:
ALAMEDA PROF. JOÃO TORRES NETO (trecho 1) – ALAMEDA M2 - Inicia-se em um marco cravado no alinhamento da Alameda “H” com a Área Institucional 3; daí, segue em curva à direita até outro marco; confrontando com a Área Institucional 3, dai segue até o M-23-B; daí segue ate o M-23-C; daí segue até M-23-D, daí segue até M-23-E, cravado no alinhamento da Alameda"C"; confrontando até aqui com propriedade de Enivaldo Aparecido Sartori e Outros (Matricula n. 30.532); dai, segue pelo alinhamento da Alameda "C", até outro marco; dai, segue em curva à esquerda até outro marco; confrontando com o lote n.7 da Quadra n. 13; daí, segue até outro marco; confrontando dos lotes n. 2 ao 7 da quadra n.13; daí, segue até outro marco confrontando com a Avenida "A"; daí, deflete à esquerda, até outro marco; confrontando com os lotes n. 13 e 14 da Quadra n. 14, Alameda "J", lotes n. 13 e 14 da Quadra n. 15, Alameda "I", e Lotes n. 13 e 14 da Quadra n. 16; dai, segue em curva à esquerda, até outro marco; confrontando com o lote n. 13 da Quadra n. 16; daí deflete à direita pelo alinhamento da Alameda “H”, até o marco inicial do presente roteiro.
ALAMEDA PROF. JOÃO TORRES NETO (trecho 2) – ALAMEDA M2 - Inicia-se no marco cravado no alinhamento da Alameda "C" na divisa com o lote n. 12 da Quadra n. 12; dai, segue pelo alinhamento da Alameda "C"; até outro marco; dai, segue em curva à esquerda até outro marco; confrontando com o lote n. 6 da Quadra n. 18; dai, segue, até outro marco; confrontando dos lotes n. 4 ao 6 da Quadra n. 18; daí, segue em curva à esquerda até outro marco; confrontando com o lote n. 4 da Quadra n. 18; daí, deflete à direita e segue até outro marco; confrontando com a Alameda "B"; dai, segue em curva até outro marco; confrontando com o lote n. 13 da Quadra n. 12; dai, segue até outro marco; confrontando com os lotes n. 12 e 13 da Quadra n. 12; dai, segue em curva à esquerda; confrontando com o lote n. 12 da Quadra n. 12, até o marco inicial do presente roteiro.
ALAMEDA PROF. JOÃO TORRES NETO (trecho 3) – ALAMEDA M2 - Inicia-se em um marco cravado no alinhamento da Alameda "B", com o lote n. 11 da Quadra n. 11; dai, segue pelo alinhamento da Alameda "B" até outro marco; dai, segue em curva à esquerda confrontando com o lote n. 11 da
Quadra n. 19; dai, segue até outro marco; confrontando com os lotes n. 7 ao 10, da Quadra n. 19; daí, segue no alinhamento da Alameda M4 com o lote n. 18 da quadra n.11; daí segue, confrontando com os lotes n. 11 ao 18 da quadra n. 11, até o marco inicial do presente roteiro.
(Item alterado pela Lei nº 5.104/2023)
Alameda M3 – passa a ser denominada de Alameda Rosária Francisca Pinto, conforme roteiro a seguir descrito: ALAMEDA ROSÁRIA FRANCISCA PINTO – ALAMEDA M3 - Inicia-se em um marco cravado no alinhamento da Alameda M2 com o lote n.7 da quadra n. 19, daí segue até outro marco confrontando com o lote nº. 6 da Quadra nº. 19; daí segue em curva à direita até outro marco confrontando com o lote nº. 5 da Quadra nº. 19; daí segue até outro marco confrontando com a Alameda “N”; daí segue em curva à direita até outro marco confrontando com o lote nº. 6 da Quadra nº. 21; daí segue ainda em curva à direita até outro marco confrontando com o lote nº. 5 da Quadra nº. 21; daí segue até outro marco confrontando com a Alameda “C”; daí segue confrontando com os lotes nº. 1 e 31 da Quadra nº. 24; daí segue em curva à esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 31 da Quadra nº. 24; daí segue ainda em curva à esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 30 da Quadra nº 24; daí segue ainda em curva á esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 29 da Quadra nº. 24; daí segue até outro marco confrontando com os lotes nº. 20 ao 29 da Quadra nº. 24; daí segue em curva à esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 20 da Quadra nº. 24; daí segue em curva à esquerda até outro marco confrontando com o lote nº. 19 da Quadra nº. 24; daí segue ainda em curva à esquerda metros até outro marco confrontando com o lote nº. 18 da Quadra nº. 24; daí segue até outro marco confrontando com o lote nº. 18 da Quadra nº. 24; daí segue em curva á esquerda até outro marco confrontando ainda com o lote nº. 18 da Quadra nº. 24; daí segue pelo alinhamento da Alameda M4 até um marco cravado no Sistema de Lazer 2, daí segue em curva á esquerda até outro marco; daí segue até outro marco confrontando até aqui com o Sistema de Lazer 2; daí segue até o marco M-23-Q confrontando com a Área Verde III; daí segue em curva à direita até outro marco; daí segue até outro marco confrontando até aqui com Área Verde II; daí deflete à direita pelo alinhamento da Alameda M3 até o marco inicial do presente roteiro. 
(Item alterado pela Lei nº 5.104/2023)
Alameda M4 – passa a ser denominada de "Alameda Mamedes Soares Barros”, conforme roteiro a seguir descrito:ALAMEDA MAMEDES SOARES BARROS – ALAMEDA M4 - Inicia-se em um marco cravado pelo alinhamento da Alameda M3 com o lote n.18 da quadra n. 24 daí segue na distância até outro marco cravado na divisa da propriedade de Enivaldo Aparecido Sartori e Outros (Matrícula nº. 30.532) confrontando com o lote nº. 17 da Quadra nº. 24, Alameda “O”, lotes nº. 18 e 19 da Quadra nº. 23 e Alameda “B”; daí deflete á direita e segue na até o marco M-23-J; daí deflete à direita e segue até outro marco confrontando com a propriedade de Enivaldo Aparecido Sartori e Outros (Matrícula nº. 30.532), Área Institucional 5 e Sistema de Lazer 2; daí deflete à direita pelo alinhamento da Alameda M3 até  o marco inicial do presente roteiro. 
(Item alterado pela Lei nº 5.104/2023)
Alameda N – passa a ser denominada de “Alameda Renan Santana da Silva”
Alameda O – passa a ser denominada “Alameda Gilberto Francisco do Nascimento”
A área verde “I” do Residencial Jardim Aeroporto, localizada no fundo do Sistema de Lazer “I”, passa a ser denominada de “Área Verde Salviana Moreira de Oliveira”.
A área verde “II” – do Residencial Jardim Aeroporto, localizada na Alameda Rosária Francisca Pinto, fazendo fundo a Área Verde Gonçalo Alves, passa a ser denominada de “Área Verde Alécio Perosso Junior”.
A área verde “III” do Residencial Jardim Aeroporto, localizada na Alameda Rosária Francisca Pinto, paralela ao Sistema de Lazer Sebastião Maria Neves, passa a ser denominada de “Área Verde Gonçalo Alves”.
O sistema e lazer “I” do Residencial Jardim Aeroporto, localizado na Alameda Valdecir Fusa, passa a ser denominada de "Área de Lazer Alzira Brogin Tossatto”.
O sistema de lazer “2” do Residencial Jardim Aeroporto, margeadp pela Alameda Rosária Francisca Pinto, passa a ser denominada de “Sistema de Lazer Sebastião Maria Neves”
DISTRITO COMERCIAL
Art. 2º - As Ruas e a Área Verde, sem denominação, do Distrito Comercial, localizado na cidade de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
Rua A – passa a ser denominada de “Rua Fernando José Dansieri”
Rua B – passa a ser denominada de "Rua Miguel Francisco Rollo”
A área verde “1” do Distrito Comercial, localizada entre a Rua Fernando Dansieri e a Estrada Municipal DRA 242, passa a ser denominada de "Área de Verde Cícero da Silva Azevedo”
RESIDENCIAL AROEIRAS
Art. 3º - A Avenida, as Ruas e as Áreas Verdes, sem denominação, do Residencial Aroeiras, localizado na cidade de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
Avenida 1 – passa a ser denominada de “Avenida Vanderlei Gonçalves de Carvalho”
Rua 1 – passa a ser denominada de "Rua Geraldo Batista Mota”
Rua 2 – passa a ser denominada de "Rua Victorio Zanatta Sobrinho”
Rua 3 – passa a ser denominada de "Rua Mauro Antonini”
Rua 4 – passa a ser denominada de "Rua Francisco Vieira (Viola)”
Rua 5 – passa a ser denominada de "Rua Cleber Cena”
Rua 6 – passa a ser denominada de “Rua Iria Spinhardi Vieira”
Rua 7 – passa a ser denominada de "Rua Luzia Olga Pagliusi Costa”
Rua 8 – passa a ser denominada de "Rua Eunice Alves de Lima Silva (Missionária Nice”
Rua 9 – passa a ser denominada de "Rua Agostinho Palhares Garcia”
Rua 10 – passa a ser denominada de "Rua Donizete Aparecido de Araújo”
Rua 11 – passa a ser denominada de "Rua Rosa Oliveira da Silva”
Rua 12 - passa a ser denominada de “Rua Professora Odila Veridiana de Godoy Galeotti Bonito”
A área verde “1” do Residencial Aroeiras, margeada pela Av. Vanderlei Gonçalves de Carvalho, Geraldo Batista Mota e Agostinho Palhares Garcia, passa a ser denominada de “Área Verde Irene da Silva”
A área verde “2” do Residencial Aroeiras, localizada na Rua Victorio Zanatta Sobrinho, passa a ser denominada de “Área Verde Ivanil Barbosa”
A área lazer “1” do Residencial Aroeiras, localizada nas Ruas Mauro Antonini e Luzia Olga Pagliusi Costa, passa a ser denominada de “Área de Lazer Mário Takata”
A área de lazer “2” do Residencial Aroeiras, localizada no cruzamento das Ruas Luzia Olga Pagliusi Costa e Mauro Antonini, passa a ser denominada de “Área de Lazer Alseno Alves”
A área verde “3” do Residencial Areoeiras, localizada na Rua Luzia Olga Pagliusi Costa, passa a ser denominada "Área Verde Avelina Souza da Silva”
VILA LUCÉLIA
Art. 4º - As Ruas, sem denominação, da Vila Lucélia, localizado na cidade de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 2 – passa a ser denominada de "Rua Professora Vera Ricca Diehl Rossetto”
Rua 3 – passa a ser denominada de "Rua Rosemari de Lima”
RESIDENCIAL SAFIRA
Art. 5º - A Rua, a Área Verde e as Áreas de Lazer, sem denominação, do Residencial Safira, localizado na cidade de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 1 – passa a ser denominada de “Rua José Maria Ferreira”
A área verde do Residencial Safira, localizada no final das Ruas Tupã e José Maria Ferreira, passa a ser denominada de "Área Verde José Antonio Rigazzo (Berimbau)”
A área lazer “1” do Residencial Safira, localizada na Rua Tupã, passa a ser denominada de "Área de Lazer Paulo Rigazzo”
A área de lazer “2” do Residencial Safira, localizada entre as Ruas Tupã e José Maria Ferreira, passa a ser denominada " Área de Lazer Mauri Carlos da Silva”
A área lazer “3” do Residencial Safira, localizada na Rua José Maria Ferreira, passa a ser denominada de "Área de Lazer Rubens Rodrigues de Campos”
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Art. 6º - As Ruas e os Sistemas de Lazer, sem denominação, do Residencial São Paulo, localizado na cidade de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
Rua A – passa a ser denominada de "Rua Emilio da Silva Sobrinho”
Rua B – passa a ser denominada de “Rua Clemente Bortolatto”
Rua C – passa a ser denominada de “RuaWaldir Cataldo Parrilla”
Rua D – passa a ser denominada de "Rua José Pinto da Costa”
Rua E – passa a ser denominada de "Rua Gelsio de Paula”
Rua F – passa a ser denominada de “Rua José Amadeu Paschoalotto”
Rua G – passa a ser denominada de "Rua Nicolau Barbosa”
Avenida H – passa a ser denominada de “Avenida José Gasparelli”
Rua I – passa a ser denominada de "Rua Marina Francisco Rollo da Silva”
Rua J – passa a ser denominada de "Rua Rubens dos Santos Bodini”
Rua K – passa a ser denominada de "Rua Manoela Palhares Correa”
Rua L – passa a ser denominada de "Rua Professora Deruti Mauad da Silva”
Rua M – passa a ser denominada de "Rua Alaíde de Fátima Defendi Borgato”
Rua N – passa a ser denominada de “Rua João Bertipaglia Filho”
Rua O – passa a ser denominada de "Rua Manoel Cabreira Gimenes”
Rua P – passa a ser denominada de "Rua José de Medeiros Bueno”
Rua Q – passa a ser denominada de "Rua Capitão Antonio Jorge Moreira”
Rua R passa a ser denominada de "Rua Sussumo Sato”
Rua S – passa a ser denominada de “Rua José Sérgio de Freitas”
Rua T – passa a ser denominada de “Rua Maria Luiza Oliveira Rocha”
Rua U – passa a ser denominada de “Rua Otavio Rocha”
Rua V – passa a ser denominada de "Rua Cândido Ferreira Pessoa”
O sistema de lazer “1” do Residencial São Paulo, localizado no prolongamento da Av. Alcides Chacon Couto, passa a ser denominada de "Sistema de Lazer Shoichi Kashiura”
O sistema de lazer “2” do Residencial São Paulo, localizado na Rua José Sérgio de Freitas, passa a ser denominado de "Sistema de Lazer Clemente Francisco de Oliveira
JARDIM CAMPO BELO III
Art. 7º - As Ruas, sem denominação, do Jardim Campo Belo III, localizado na cidade de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 1 – passa a ser denominada de "Rua Elisabeth Zarzur Gonçalves”
Rua 2 – passa a ser denominada de "Rua Felício Calamante”
Rua 3 – passa a ser denominada de “Rua Gláucia Ângela Tome Soares”
Rua 4 – passa a ser denominada de "Rua Pastora Ruth de Oliveira Ferreira”
Rua 5 – passa a ser denominada de "Rua Ângelo Benedicto Santin”
Rua 6 – passa a ser denominada de "Rua Alfeu Castelani”
RESIDENCIAL HOSOUME II
Art. 8º - As Ruas, a Avenida e os Sistemas de Lazer, sem denominação, do Residencial Hosoume II, localizado na cidade de Dracena, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 1 – passa a ser denominada de "Rua Natali Stellato”
Rua 2 – passa a ser denominada de "Rua José Augusto Camuci”
Rua 3 – passa a ser denominada de "Rua Pastor Benedito Amaro da Silva”
Rua 4 – passa a ser denominada de "Rua Professora Marisa Rosseto Quitaro”
Rua 5 – passa a ser denominada de "Rua Sivaldo Soares Brito”
Rua 6 – passa a ser denominada de "Rua Carlos Aparecido Silva”
Rua 7 – passa a ser denominada de “Rua Guilherme Nasser Gerônimo”
Rua 8 – passa a ser denominada de “Rua Rafael Ricardo Zanata”
Rua 9 – passa a ser denominada de “Rua Amélia Rufino Trentino”
Rua 10 – passa a ser denominada de “Prolongamento da Rua Nanci Carnicer Teixeira”
Avenida 01 – passa a ser denominada de “Prolongamento da Avenida Dr. Hélio Therezino da Silva”
O sistema de lazer “1” do Residencial Hosoume II, localizado na Rua Natali Stellato, passa a ser denominada de "Sistema de Lazer Vereador Rael Inácio da Cruz”
O sistema de lazer “2” do Residencial Hosoume II, localizado na Rua Rafael Ricardo Zanata, passa a ser denominada de “Sistema de Lazer Maria Clara Antoniazzi”.
Parágrafo único – A rotatória de entrada do Residencial Hosoume II, passa a ser denominada de “Rotatória Dr. Cláudio de Almeida Garcia”
PARQUE PLANALTO
Art. 9º - As Ruas, o Sistema de Lazer e a Área Verde, sem denominação, do Parque Planalto, localizado na cidade de Dracena, passam a ter a seguintes denominações:
Rua 1 – passa a ser denominada de “Rua Deusdedet Ferreira Porto”
Rua 2 – passa a ser denominada de "Rua Vereador Juvenal Bonzanini”
Rua 3 – passa a ser denominada de "Rua Roberto Defendi’
Rua 4 – passa a ser denominada de “Rua Farid Houssein Kadry”
Rua 5 – passa a ser denominada de “Rua Guerino Cotarelli”
O sistema de lazer do Parque Planalto, localizado na Rua Farid Houssein Kadry, passa a ser denominado de "Sistema de Lazer Braulino Comisso”
A área de verde do Parque Planalto, localizada na Rua Roberto Defendi, passa a ser denominada de "Área Verde João Arcanjo dos Santos”
RESIDENCIAL SANTA ROSA
Art. 10 - As Ruas, e as Áreas Verdes, sem denominação, do Residencial Santa Rosa, localizado na cidade de Dracena, passam a ter a seguintes denominações:
Rua 1 – passa a ser denominada de "Rua Rita de Jesus Macedo dos Santos”
Rua 2 – passa a ser denominada de "Rua Pedro Modesto”
Rua 3 – passa a ser denominada de "Rua Marino Rizzi”
Rua 4 – passa a ser denominada de “Rua André Salazar
Rua 5 – passa a ser denominada de “Rua Leonardo Fontolan”
Rua 6 – passa a ser denominada de "Rua Joaquim Pereira”
A área verde “1” do Residencial Santa Rosa, passa a ser denominada de "Área Verde Noeli da Silva”
A área verde “2” do Residencial Santa Rosa, passa a ser denominada de "Área Verde Rubens dos Santos”
A área verde “3” do Residencial Santa Rosa, localizada entre as ruas Mariano Rizzi e André Salazar, passa a ser denominada de "Área Verde Anadir Onorino da Silva”
Art. 11 – A Via Marginal à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP-294, com início na Rua dos Mangueirais (Parque Dracena) até o limite do município de Dracena, passa a ser denominada de “Via Marginal João José Ferreira”.
Art. 12 – A Estrada Municipal DRA – 242, passa a ser denominada de prolongamento da Alameda Inglaterra.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 29 de setembro de 2020.
JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do
costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data
supra.
ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 822, 16 DE MAIO DE 2024 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). MOZART SALVIO BARBOSA. 16/05/2024
PORTARIA Nº 821, 16 DE MAIO DE 2024 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ROSANA SANTOS DA SILVA CRISTOFANI. 16/05/2024
PORTARIA Nº 820, 14 DE MAIO DE 2024 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). FLAVIA CREPALDI LIMA. 14/05/2024
PORTARIA Nº 819, 14 DE MAIO DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 407/2024, que nomeou o(a) Sr(a). ANA PAULA DE FREITAS, para exercer a função que especifica. 14/05/2024
PORTARIA Nº 818, 14 DE MAIO DE 2024 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). STHEFANY MARCHETTI. 14/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4824, 29 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4824, 29 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia