Dispõe sobre a retomada dos serviços de transporte coletivo urbano no Município de Dracena e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, nos usos de suas atribuições legais,
Considerando que o serviço de transporte coletivo urbano local é de titularidade do Município de Dracena;
Considerando que a empresa concessionária VIAÇÃO ARACRUZ LTDA-ME que, posteriormente passou a ser denominada VIAÇÃO CIDADE MILAGRE LTDA, inscrita no CNPJ: 11.641.549/001-81, contratada por meio do Contrato de Licitação nº 313/2010 - Concorrência Pública nº 002/2010, cuja vigência encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2020, manifestou desinteresse em permanecer executando os serviços, ainda assim, tendo estendido o transporte até o dia 08 de janeiro de 2021;
Considerando que a atual Gestão Municipal iniciou-se no último dia 01 de janeiro de 2021, portanto, há 10 [dez] dias, não havendo tempo suficiente para providenciar a licitação pública, na modalidade concorrência pública, visando a contratação de nova concessionária de transporte coletivo;
Considerando que o transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de qual depende parte da população dracenense, em especial, as de baixa renda, o que torna indispensável a sua continuidade, ainda que em horários e rotas alternativas, sob pena de prejuízo social;
Considerando que o Município de Dracena promoverá estudos de viabilidade econômica que darão suporte à instauração da nova concessão pública, inclusive, no que tange à ampliação ou adequação das rotas e pontos de parada dos veículos, além da tarifa a ser fixada ao usuário, para melhor atender a população dracenense;
Considerando que, com o encerramento contratual com a atual concessionária, caberá ao Município de Dracena, de forma excepcional, tomar as medidas necessárias e imprescindíveis para manutenção, ainda que em condições limitadas, do transporte coletivo urbano, por meio de veículos próprios de sua frota municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica retomado, excepcionalmente, o transporte coletivo urbano local pelo Município de Dracena, a partir do dia 11 de janeiro de 2021, por um período inicial de 90 [noventa] dias, até a assinatura do novo contrato de concessão, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e 12.587/12, da Lei Orgânica Municipal e do Plano Diretor de Dracena.
Parágrafo único. No caso de inviabilidade na execução direta dos serviços, o Município de Dracena poderá utilizar-se de contrato de permissão de serviço público, a título precário, por meio de dispensa de licitação pelo regime emergencial, nos termos do inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2°. O transporte coletivo realizado diretamente pelo Município de Dracena manterá as rotas atuais, com novos horários de circulação:
Rota 01 |
Jaciporã |
Manhã - partida às 6h40
Tarde- Retorno às 17h40 |
Rota 02 |
Jardim Brasilândia |
Manhã - Partida às 7h20 e chegada às 9h20
Tarde - Partida às 15h40, da Rodoviária de Dracena e chegada às 17h40 |
“Art. 2°. O transporte coletivo realizado diretamente pelo Município de Dracena manterá as rotas atuais, com novos horários de circulação:
Rota 01 |
Jaciporã |
Manhã - partida às 6h35
Tarde- Retorno às 17h40 |
Rota 02 |
Jardim Brasilândia |
Manhã - Partida às 7h35 e chegada às 9h20
Tarde - Partida às 16h40, da Rodoviária de Dracena e chegada às 17h40 |
Rota 03 |
ETEC Profª Carmelina Barbosa |
Manhã - Partida às 6h55, em frente ao Banco Bradesco, e às 7h05, em frente à CAMDA
Tarde- Retorno às 15h40 |
(caput alterado pelo Decreto nº 7.487, de 10.09.2021)
Parágrafo único. Havendo necessidade de incremento ou exclusão de rotas e horários, a população será informada com antecedência de 24 [vinte e quatro] horas.
Art. 3º. Fica mantida a tarifa do transporte coletivo urbano em R$3,40 (três reais e quarenta centavos), na
ROTA 01 e R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), para a
ROTA 02, bem como a gratuidade para idosos e deficientes físicos de qualquer natureza nos termos da lei.
Parágrafo único – na Rota 03, a tarifa será de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), com 50 % (cinquenta por cento) de desconto para os estudantes que apresentarem a Carteira de Estudante.
(parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 7.487, de 10.09.2021)
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 12 de janeiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos