Data: 20/11/2002
Situação: Em vigor
Dá nova redação ao inciso II do artigo 26, § 2º, do artigo 31 e altera alíquotas de serviços constantes da Lei nº 1961, de 06.12.89, que ordena a cobrança, arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, objetivando a melhoria do comportamento desse tributo em todas a suas fases e o tornando de fácil cumprimento dos contribuintes e, também, da administração tributária municipal e dá outras providências, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 163, de 27.12.01.