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JUL
22
22 JUL 2020
Polícia Militar e Prefeitura de Dracena se reúnem para discutir as ações em conjunto de combate da Covid-19
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Polícia Militar e Prefeitura de Dracena se reúnem para discutir as ações em conjunto de combate da Covid-19

 

 

Hoje (22), pela manhã, ocorreu uma reunião na Sala do Cidadão do Paço Municipal, sobre as ações conjuntas e em parceria de fiscalização da Polícia Militar e Prefeitura de Dracena no combate da Covid-19.

 

 

As ações são realizadas desde o início da pandemia e seguirão a acontecer com todo apoio necessário da Polícia Militar, com a intensificação da fiscalização em conjunto e ampla comunicação entre os poderes.

“Com as forças unidas e a cooperação de ambas as instituições, iremos intensificar ainda mais o trabalho dos fiscais municipais, dando todo o amparo jurídico embasado em Lei e Decreto para sustentação desse serviço tão importante” – declarou a Secretária de Assuntos Jurídicos, Alessandra Scarpini.

 

 

Reforçamos que a população pode e deve denunciar casos de desrespeito das normativas previstas nos decretos estadual e municipal. A Polícia Militar reitera que o telefone 190 está 24 horas disponível para receber as denúncias. A Prefeitura de Dracena deixa claro que só recebe denúncias via mensagem em horário de expediente, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h00 pelo whatsapp (18) 99643-3435.

 

 

A Reunião contou com a presença do Comandante do 25° BPM/I/CPI-8, Capitão PM Cavalcante, a Cabo PM Elaine Barros, além de representantes do município que integram as Secretarias de Saúde; Assuntos Jurídicos; Gabinete, e Departamentos de Fiscalização e de Vigilância Sanitária.

 

 

A multa é de R$ 1.028,65 e faz observância às tipificações previstas no decreto municipal.

 

 

As autuações fiscais não impedem a aplicação penal pelos órgãos competentes. O Decreto Estadual nº 64.881/2020 prevê no Artigo 3º que a “A Secretaria da Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave”.

 

 

Determina o artigo 268 do Código Penal: Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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