Lei nº 5.238/2025 obriga concessionária de energia e empresas de telecomunicações a organizar a fiação em postes e retirar cabos soltos, prevenindo acidentes e reduzindo a poluição visual.
A Prefeitura de Dracena, por meio da Lei Municipal nº 5.238/2025, sancionada pela prefeita Geni Lobo, estabeleceu normas para a instalação e manutenção da fiação elétrica e de telecomunicações que utilizam os postes do município.
O objetivo da medida é acabar com a poluição visual, prevenir acidentes e garantir a segurança de pedestres e motoristas, assegurando que o espaço público seja utilizado de forma ordenada.
Responsabilidade das empresas
A lei responsabiliza a concessionária de energia elétrica e as empresas de telecomunicações que compartilham a infraestrutura pelo cumprimento das novas regras. Entre os principais pontos, destacam-se:
É proibida a instalação de cabos e equipamentos sobre braços de iluminação pública ou sobre dispositivos de outras empresas compartilhantes;
Situações de risco, como fios soltos próximos à rede elétrica, devem ser tratadas como emergenciais, com correção imediata; e
O compartilhamento da infraestrutura deve obedecer à Resolução Normativa nº 1.044/2022 da Aneel, além de demais normas técnicas vigentes.
Prazos e fiscalização
Quando for constatado excesso de fiação ou uso inadequado dos postes, a concessionária ou permissionária terá 30 dias para promover a regularização, seja por meio do agrupamento da fiação ou da retirada dos cabos e equipamentos excedentes.
Em casos emergenciais que apresentem risco de acidentes, a empresa deverá realizar a correção em até 24 horas a partir da notificação.
A fiscalização será de responsabilidade do Município, que notificará a concessionária sobre as irregularidades, com base em registros fotográficos e relatórios técnicos. Caso a responsabilidade não seja direta da concessionária, ela deverá renotificar a empresa envolvida no prazo de 30 dias, determinando a regularização em até 15 dias.
Penalidades
O descumprimento da lei acarretará aplicação de multas no valor de 20 UFESPs por ocorrência, dobradas em caso de reincidência. A cobrança será realizada pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal.
Atualmente o valor unitário da UFESP é de R$ 37.02. Segundo a prefeita Geni Lobo, a nova legislação representa um passo importante para a modernização da infraestrutura urbana:
“Estamos garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população, além de dar fim à poluição visual causada por cabos inutilizados espalhados pelos postes da cidade.”
Autor: Departamento de Comunicação/Prefeitura de Dracena